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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg097641
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
O Poder Executivo do Município Alfa, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado Beta, publicou edital de licitação visando à aquisição de equipamentos a serem direcionados a hospital municipal. No dia imediato à publicação, surgiram muitas críticas ao edital, que seria alegadamente direcionado ao benefício de uma sociedade empresária em particular.Nesse contexto, os críticos ao edital passaram a analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado Alfa em relação à realização da referida compra pública, tendo concluído corretamente que
  1. Aa licitação é mero ato antecedente à despesa pública, de modo que fiscalização somente será realizada após a efetiva realização da despesa.
  2. Ba licitação pode ser suspensa caso o Tribunal detecte ilegalidade e o órgão controlado não venha a supri-la no prazo que seja assinalado.
  3. Ca licitação e o contrato administrativo que será celebrado estão sujeitos a controle, podendo ser suspensos diretamente pelo Tribunal, se identificar irregularidade.
  4. Do Tribunal pode suspender a licitação caso detecte irregularidades, e o Poder Legislativo, cientificado, não adote as providências necessárias no prazo de trinta dias.
  5. Epode ser emitido parecer em relação a eventual irregularidade detectada no processo licitatório, cabendo ao Poder Legislativo decidir pela sua suspensão, ou não.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a licitação pode ser suspensa caso o Tribunal detecte ilegalidade e o órgão controlado não venha a supri-la no prazo que seja assinalado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das Licitações pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas pode suspender a licitação (ato administrativo) se detectar ilegalidade e o órgão não a sanar no prazo assinalado, conforme o art. 75, IX e X da Constituição do Estado do Paraná (norma análoga ao art. 71, §1º da CF). Já para contratos, a sustação é atribuição do Poder Legislativo, com posterior atuação do Tribunal em caso de omissão.

A questão cobra a competência do Tribunal de Contas no controle externo de licitações e contratos, especialmente o poder de sustação. A regra geral é que o Tribunal, ao detectar ilegalidade, assina prazo para que o órgão corrija o ato; se não atendido, pode sustá-lo diretamente. Para contratos, a sustação é feita pelo Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal decidir se este não agir em 90 dias.

Art. 75, IX, §1CE-PR-1989

Art. 75, IX — “assinar prazo de até trinta dias, prorrogável por idêntico período, para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;”

X — “sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa.”

§ 1º — “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”

§ 2º — “Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização ocorre apenas após a despesa. Errado: o controle externo incide sobre o próprio procedimento licitatório, inclusive preventivamente. O Tribunal pode fiscalizar atos antes da despesa, como visto no art. 75, IX e X.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao procedimento: o Tribunal assina prazo para correção e, se não atendido, susta o ato (licitação). A redação da alternativa é genérica, mas se encaixa perfeitamente no art. 75, IX e X.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal pode suspender diretamente tanto a licitação quanto o contrato. A licitação (ato) sim, mas para contratos a sustação é da Assembléia Legislativa (art. 75, §1º). A alternativa peca ao generalizar e dizer “diretamente” para ambos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que o Tribunal suspende após o Legislativo não agir em 30 dias. O prazo correto é de 90 dias (art. 75, §2º). Além disso, para atos (licitação) a suspensão é direta pelo Tribunal, sem necessidade de prévia atuação do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Legislativo a decisão de suspender a licitação. Isso vale para contratos, mas para atos (licitação) a sustação é feita pelo próprio Tribunal, comunicando a decisão à Assembléia. A alternativa confunde as competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o poder de sustação direta do Tribunal sobre atos (licitação) com a necessidade de atuação do Legislativo para contratos. Memorize: ato → Tribunal susta diretamente após prazo; contrato → Legislativo susta; se omisso em 90 dias, o Tribunal decide.

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