Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg097892
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica o reconhecimento de um princípio implícito na Constituição da República, consectário do Estado Democrático de Direito, que corresponde à dimensão subjetiva da segurança jurídica, de grande relevância no âmbito da atividade de controle administrativo, sendo correto afirmar que se trata do princípio da:
  1. Aeficiência;
  2. Befetividade;
  3. Cproteção da confiança;
  4. Dsupremacia do interesse público;
  5. Eindisponibilidade do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — proteção da confiança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio implícito: proteção da confiança

Gabarito: letra C. O STF reconhece o princípio da proteção da confiança como dimensão subjetiva da segurança jurídica, decorrente do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º). Esse princípio é de grande relevância no controle administrativo, protegendo a legítima expectativa dos administrados. Nenhuma outra alternativa corresponde a essa dimensão subjetiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficiência é princípio expresso no caput do art. 37 da CF e não tem relação direta com a dimensão subjetiva da segurança jurídica. Refere-se à otimização dos recursos públicos e qualidade dos serviços.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A efetividade não é um princípio autônomo no direito administrativo brasileiro; é um atributo desejável da atuação administrativa, mas não corresponde ao conceito de segurança jurídica subjetiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da proteção da confiança é o que a banca descreve: dimensão subjetiva da segurança jurídica, implícito no Estado Democrático de Direito. A jurisprudência do STF o aplica especialmente para tutelar expectativas legítimas geradas por atos administrativos, sendo fundamental no controle administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é princípio basilar do regime administrativo, mas não se confunde com a segurança jurídica subjetiva. Ela rege a atuação estatal na busca do bem coletivo, não a proteção da confiança individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é outro princípio fundamental, que veda à Administração renunciar a interesses coletivos. Não guarda relação com a dimensão subjetiva da segurança jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A descrição da questão – “dimensão subjetiva da segurança jurídica” – pode levar o candidato a pensar erroneamente em “segurança jurídica” como princípio, mas essa não é uma alternativa. A pegadinha está em reconhecer que a face subjetiva é a proteção da confiança. Também é comum confundir com a eficiência ou a supremacia, mas nenhuma delas corresponde ao conceito.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg097892