Edney foi aprovado no concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sendo correto afirmar, à luz das normas constitucionais e da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca de sua situação jurídico-funcional, que ele:
Afoi aprovado para cargo público efetivo, submetido ao regime estatutário, que pode alcançar a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é órgão integrante da Administração Pública Direta;
Bfoi aprovado para emprego público, submetido ao regime celetista, incompatível com a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta;
Cfoi aprovado para cargo público efetivo, submetido ao regime celetista, mas que é passível de alcançar a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta;
Dfoi aprovado para emprego público, submetido ao regime estatutário, incompatível com a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Direta;
Efoi aprovado para cargo público efetivo, submetido ao regime estatutário, incompatível com a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — foi aprovado para cargo público efetivo, submetido ao regime estatutário, que pode alcançar a garantia da estabilidade, considerando que o Poder Judiciário é órgão integrante da Administração Pública Direta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargo público no Poder Judiciário: natureza, regime e estabilidade
Gabarito: letra A. O cargo de analista do Tribunal de Justiça do Amapá é cargo público efetivo, submetido ao regime estatutário, podendo o servidor adquirir estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho (CF, art. 41). O Poder Judiciário, como órgão do Estado, integra a Administração Pública Direta, não a Indireta. A consolidação jurisprudencial do STF confirma esse entendimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar o vínculo como cargo público efetivo, regime estatutário, com possibilidade de estabilidade, e ao afirmar que o Poder Judiciário é órgão da Administração Direta. É exatamente o que determina a Constituição Federal: os servidores públicos da Administração Direta (incluindo o Judiciário) são ocupantes de cargos efetivos, regidos por regime estatutário, e podem adquirir estabilidade (CF, art. 41).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Edney foi aprovado para "emprego público" (é cargo efetivo), submetido ao regime celetista (é estatutário) e que o Poder Judiciário seria "pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta". O Judiciário é órgão da Administração Direta e pessoa de direito público (na verdade, o ente federativo é que detém personalidade). Além disso, empregados públicos não têm estabilidade, mas aqui o vínculo é de cargo efetivo, que admite estabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao apontar regime celetista (deveria ser estatutário) e ao classificar o Poder Judiciário como integrante da Administração Indireta. Acerta ao dizer que é cargo público efetivo e que pode haver estabilidade, mas o regime equivocado invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao falar em "emprego público" (é cargo) e ao tratar o Judiciário como "pessoa jurídica de direito privado da Administração Direta". Não há previsão de emprego público no âmbito do Poder Judiciário para cargos de provimento efetivo; os servidores são estatutários. Ademais, o regime estatutário citado não se aplica a empregos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a estabilidade é incompatível (é compatível para cargos efetivos) e ao colocar o Poder Judiciário como integrante da Administração Indireta. Acerta no regime estatutário e na natureza de cargo efetivo, mas os erros substanciais a tornam incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os conceitos de Administração Direta e Indireta, regime estatutário e celetista, e a possibilidade de estabilidade. Lembre-se: órgãos do Judiciário são sempre da Administração Direta; seus cargos efetivos são estatutários e estáveis; empregos públicos (celetistas) são típicos de estatais (Administração Indireta). Fique atento a essas trocas clássicas!
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)