Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg098026
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Luana, recentemente, foi investida no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e tem o verdadeiro pavor de vir a ser responsabilizada por ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública em decorrência do exercício de suas atribuições, razão pela qual decidiu perquirir quais seriam as condutas passíveis de tal enquadramento, na forma da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, dentre as quais é correto destacar:
Apermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Bdeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Ccelebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Dperceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Eutilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades referidas na respectiva lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
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GabaritoB — deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A conduta de “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades” está tipificada no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Após a Lei 14.230/2021, tais atos exigem dolo e lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (§§ 1º e 2º do art. 11). As demais alternativas referem-se a condutas enquadradas nos arts. 10 (lesão ao erário) e 9 (enriquecimento ilícito), não se confundindo com a espécie de improbidade contra princípios.
Art. 11, §2Lei-8429
Art. 11 — “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e notadamente: …”
§ 2º — “Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas de diferentes espécies de improbidade. O candidato pode achar que “celebrar parcerias sem formalidades” (alternativa C) também é ato contra princípios, mas ele é, na verdade, ato de lesão ao erário (art. 10, XVIII, incluído pela Lei 13.019/2014). Já “perceber vantagem” (D) e “utilizar bem público em serviço particular” (E) são atos de enriquecimento ilícito (art. 9). Fique atento: a chave é identificar o artigo específico que cada conduta ofende.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é típica dos atos que causam lesão ao erário (art. 10, II e §). Não se enquadra no art. 11, pois não viola diretamente os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade na modalidade descrita. A lesão ao erário pode ser culposa ou dolosa, mas a conduta em si não é de atentado a princípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades” é conduta dolosa que viola o dever de lealdade às instituições e está prevista no art. 11, inciso VI (não transcrito integralmente no contexto, mas pacífico na doutrina). O elemento “com vistas a ocultar irregularidades” denota dolo específico, alinhado à exigência do § 1º do art. 11 (dolo e lesividade relevante).
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares” é conduta incluída no art. 10, inciso XVIII (redação dada pela Lei 13.019/2014), que trata de atos de improbidade que causam lesão ao erário. O art. 77 da Lei 13.019/2014, reproduzido no contexto, incluiu esse inciso expressamente no art. 10 da LIA. Portanto, não é ato contra princípios.
Art. 77Lei-13019
Art. 77 — “O art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: …”
“XVIII — celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;”
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9, caput, e inciso X, não transcrito). O art. 9 estabelece que constitui ato de improbidade “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo”. Portanto, fora do escopo do art. 11.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente …”
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades referidas na respectiva lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades” é conduta tipificada no art. 9, inciso V (enriquecimento ilícito). Embora possa também configurar lesão ao erário, a lei a trata como enriquecimento ilícito, e não como ato contra princípios.
Conclusão: A única alternativa que descreve ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública é a letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa