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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg098027
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem que estava sendo utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:
  1. Asomente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;
  2. Bas três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;
  3. Csomente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;
  4. Dsomente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;
  5. Eas três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.
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GabaritoE — as três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos bens públicos: impenhorabilidade, imprescritibilidade e alienabilidade condicionada

Gabarito: letra E. As três situações descritas violam o ordenamento jurídico: os bens públicos são (a) impenhoráveis – a execução contra a Fazenda Pública segue o regime de precatórios, não cabendo penhora; (b) imprescritíveis – não podem ser adquiridos por usucapião; e (c) sua alienação é condicionada, sendo que os bens de uso especial (afetados a uma finalidade pública) são inalienáveis, enquanto os dominicais podem ser alienados nos termos da lei (CC, art. 101). Nenhuma das situações se enquadra em exceção legal, logo todas são inválidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter as características dos bens públicos nas alternativas A, B, C e D. Ela apresenta como "válidas" situações que são expressamente vedadas: penhora (impenhorável), usucapião (imprescritível) e alienação de bem afetado (inalienável). A chave é lembrar que as três características – impenhorabilidade, imprescritibilidade e alienabilidade condicionada – se aplicam cumulativamente, e que a exceção só existe para bens dominicais (alienáveis), mas nunca para penhora ou usucapião.

Regime jurídico dos bens públicos
  • 1Impenhorabilidade
    • Execução contra Fazenda → precatórios
    • Penhora inválida
  • 2Imprescritibilidade
    • Usucapião inválida
  • 3Alienabilidade condicionada
    • Bens de uso comum/especial (afetados)
      • Inalienáveis
    • Bens dominicais
      • Alienáveis (com exigências legais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a penhora é válida e que não há restrições. Ao contrário, os bens públicos são impenhoráveis, não podendo ser objeto de constrição judicial. A execução contra a Fazenda Pública é processada por precatórios, não comportando a penhora de bens públicos. Portanto, a situação é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as três situações são válidas porque os bens públicos seriam penhoráveis, prescritíveis e alienáveis (mesmo afetados). Essa afirmação subverte integralmente o regime jurídico: os bens públicos são (i) impenhoráveis, (ii) imprescritíveis (não usucapíveis) e (iii) apenas os dominicais são alienáveis, e com observância das formalidades legais. Bens de uso comum ou especial (afetados) são inalienáveis (CC, art. 100). Logo, todas as situações são inválidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente a alienação do bem em uso pela Administração é válida, por tratar-se de bem dominical. Contudo, o bem descrito – “utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública” – é um bem de uso especial (afetado), e não dominical. Bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Ademais, mesmo os bens dominicais, para serem alienados, dependem de procedimento legal (CC, art. 101). Portanto, a alienação mencionada é inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a usucapião do bem público é válida, por inexistir vedação legal e por promover a função social. No entanto, os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o Código Civil e a jurisprudência pacífica do STF (Súmula 340). Logo, a usucapião é inválida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as três situações violam o ordenamento jurídico, pois os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e alienáveis apenas quando dominicais, observadas as exigências legais. Essa síntese está em conformidade com o regime jurídico dos bens públicos (CC, art. 101). Portanto, a conclusão de Dionísio está correta ao apontar a invalidade de todas as condutas.

Gabarito: letra E.

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