Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2024
Direito Administrativo›Requisição administrativa
Código
fg098073
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Ao estudar as modalidades de intervenção do Estado na propriedade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliano verificou que a Corte Superior tem o entendimento de que NÃO pode recair sobre bens públicos:
Atombamento;
Bdesapropriação;
Cocupação temporária;
Dlimitação administrativa;
Erequisição administrativa.
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GabaritoE — requisição administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na propriedade: modalidades e bens públicos
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a requisição administrativa, como regra, não recai sobre bens públicos, recaindo apenas sobre bens e serviços particulares; excepcionalmente, é possível sobre bens públicos, mas somente pela União e durante estado de defesa ou sítio (STF, ACO 3.463 MC-REF-SP). As demais modalidades (tombamento, desapropriação, ocupação temporária, limitação administrativa) podem incidir sobre bens públicos, observadas as respectivas restrições legais.
A questão cobra a distinção entre as formas de intervenção na propriedade, exigindo conhecimento da jurisprudência do STF sobre o alcance de cada uma.
Modalidade de Intervenção
Pode recair sobre bens públicos?
Fundamento / Observação
Tombamento
Sim
Proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; atinge bens privados e públicos.
Desapropriação
Sim
Desde que realizada por ente diverso do proprietário e com autorização legislativa.
Ocupação temporária
Sim
Utilização temporária de imóvel para obras ou serviços públicos; aplicável também a bens públicos.
Limitação administrativa
Sim
Restrições gerais e impessoais (ex.: zoneamento); aplicável a todos os proprietários, inclusive públicos.
Requisição administrativa
Não (regra)
Incide sobre bens e serviços particulares em perigo público iminente; excepcionalmente, pela União, em estado de defesa ou sítio (STF).
Intervenção na propriedade
1Pode recair sobre bens públicos
Tombamento
Desapropriação
Ocupação temporária
Limitação administrativa
2Não recai sobre bens públicos (regra)
Requisição administrativa
Só sobre bens particulares
Exceção: União em estado de defesa/sítio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento pode recair sobre bens públicos. É uma forma de intervenção restritiva que visa à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, etc., e atinge tanto bens privados quanto públicos (ex.: tombamento de uma praça ou edifício público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação pode recair sobre bens públicos, desde que realizada por ente diverso do proprietário e com autorização legislativa (ex.: União desapropria bem estadual para fins de reforma agrária). É uma forma de intervenção supressiva que transfere a propriedade ao expropriante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ocupação temporária pode recair sobre bens públicos. É uma intervenção que permite ao Estado utilizar temporariamente imóvel particular para obras ou serviços públicos, mas também pode ser aplicada a bens públicos quando necessário (ex.: ocupação de área pública para realização de obra emergencial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A limitação administrativa pode recair sobre bens públicos. São restrições gerais e impessoais impostas pela Administração a todos os proprietários, inclusive os públicos (ex.: zoneamento, leis de parcelamento do solo).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A requisição administrativa, conforme jurisprudência do STF, não recai, em regra, sobre bens públicos. Ela incide sobre bens e serviços particulares, em caso de perigo público iminente. Excepcionalmente, a União pode requisitar bens públicos durante estado de defesa ou estado de sítio, mas fora dessas hipóteses é incabível. O tribunal já decidiu: "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização" (ACO 3.463 MC-REF-SP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (requisição administrativa atinge bens privados) e a exceção (possível sobre bens públicos apenas pela União em estado de defesa/sítio). O candidato pode achar que todas as modalidades são igualmente aplicáveis a bens públicos, mas a requisição é a exceção. Memorize: requisição = bem particular (regra); as demais (tombamento, desapropriação, ocupação temporária, limitação administrativa) podem incidir sobre bens públicos.