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Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoRequisição administrativa
Código
fg098073
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Ao estudar as modalidades de intervenção do Estado na propriedade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliano verificou que a Corte Superior tem o entendimento de que NÃO pode recair sobre bens públicos:
  1. Atombamento;
  2. Bdesapropriação;
  3. Cocupação temporária;
  4. Dlimitação administrativa;
  5. Erequisição administrativa.
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GabaritoE — requisição administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade: modalidades e bens públicos

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a requisição administrativa, como regra, não recai sobre bens públicos, recaindo apenas sobre bens e serviços particulares; excepcionalmente, é possível sobre bens públicos, mas somente pela União e durante estado de defesa ou sítio (STF, ACO 3.463 MC-REF-SP). As demais modalidades (tombamento, desapropriação, ocupação temporária, limitação administrativa) podem incidir sobre bens públicos, observadas as respectivas restrições legais.

A questão cobra a distinção entre as formas de intervenção na propriedade, exigindo conhecimento da jurisprudência do STF sobre o alcance de cada uma.

Modalidade de Intervenção

Pode recair sobre bens públicos?

Fundamento / Observação

Tombamento

Sim

Proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; atinge bens privados e públicos.

Desapropriação

Sim

Desde que realizada por ente diverso do proprietário e com autorização legislativa.

Ocupação temporária

Sim

Utilização temporária de imóvel para obras ou serviços públicos; aplicável também a bens públicos.

Limitação administrativa

Sim

Restrições gerais e impessoais (ex.: zoneamento); aplicável a todos os proprietários, inclusive públicos.

Requisição administrativa

Não (regra)

Incide sobre bens e serviços particulares em perigo público iminente; excepcionalmente, pela União, em estado de defesa ou sítio (STF).

Intervenção na propriedade
  • 1Pode recair sobre bens públicos
    • Tombamento
    • Desapropriação
    • Ocupação temporária
    • Limitação administrativa
  • 2Não recai sobre bens públicos (regra)
    • Requisição administrativa
      • Só sobre bens particulares
      • Exceção: União em estado de defesa/sítio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O tombamento pode recair sobre bens públicos. É uma forma de intervenção restritiva que visa à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, etc., e atinge tanto bens privados quanto públicos (ex.: tombamento de uma praça ou edifício público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desapropriação pode recair sobre bens públicos, desde que realizada por ente diverso do proprietário e com autorização legislativa (ex.: União desapropria bem estadual para fins de reforma agrária). É uma forma de intervenção supressiva que transfere a propriedade ao expropriante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ocupação temporária pode recair sobre bens públicos. É uma intervenção que permite ao Estado utilizar temporariamente imóvel particular para obras ou serviços públicos, mas também pode ser aplicada a bens públicos quando necessário (ex.: ocupação de área pública para realização de obra emergencial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A limitação administrativa pode recair sobre bens públicos. São restrições gerais e impessoais impostas pela Administração a todos os proprietários, inclusive os públicos (ex.: zoneamento, leis de parcelamento do solo).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A requisição administrativa, conforme jurisprudência do STF, não recai, em regra, sobre bens públicos. Ela incide sobre bens e serviços particulares, em caso de perigo público iminente. Excepcionalmente, a União pode requisitar bens públicos durante estado de defesa ou estado de sítio, mas fora dessas hipóteses é incabível. O tribunal já decidiu: "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização" (ACO 3.463 MC-REF-SP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (requisição administrativa atinge bens privados) e a exceção (possível sobre bens públicos apenas pela União em estado de defesa/sítio). O candidato pode achar que todas as modalidades são igualmente aplicáveis a bens públicos, mas a requisição é a exceção. Memorize: requisição = bem particular (regra); as demais (tombamento, desapropriação, ocupação temporária, limitação administrativa) podem incidir sobre bens públicos.

Gabarito: letra E.

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