Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2024

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg098076
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Ao apreciar um caso concreto em que houve a majoração da remuneração de todos os servidores públicos do Estado Delta, determinada pela Lei XYZ, cujo projeto foi de iniciativa do deputado João, o Tribunal de Contas do respectivo Estado entendeu que seria necessário reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma com efeitos erga omnes e vinculantes para toda a Administração Pública.Acerca dessa situação hipotética, à luz da orientação do STF, é correto afirmar que a mencionada Corte de Contas:
  1. Atem atribuição para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei XYZ com efeitos erga omnes e vinculantes;
  2. Bpoderia apenas reconhecer incidentalmente eventual vício material de inconstitucionalidade, mas não vício formal;
  3. Cnão tem como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei XYZ, que não possui qualquer vício formal na situação descrita;
  4. Dpoderia reconhecer a inconstitucionalidade incidentalmente, sem que a decisão pudesse extrapolar os efeitos concretos e interpartes;
  5. Enão tem atribuição para reconhecer a inconstitucionalidade da norma, nem mesmo para solucionar incidentalmente o caso concreto que venha a ser apreciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderia reconhecer a inconstitucionalidade incidentalmente, sem que a decisão pudesse extrapolar os efeitos concretos e interpartes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D. O STF firma que os Tribunais de Contas podem reconhecer a inconstitucionalidade de lei incidentalmente, como questão prejudicial ao julgamento de contas ou atos administrativos, mas jamais declarar a nulidade com efeitos erga omnes e vinculantes — poder que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário (CF, art. 102, I, a). Na hipótese, a lei que majorou a remuneração dos servidores estaduais foi iniciada por deputado, quando a iniciativa é privativa do Governador (CF, art. 61, §1º, II, a), configurando vício formal. Logo, o Tribunal de Contas pode, sim, reconhecer incidentalmente esse vício, mas sua decisão fica restrita ao caso concreto, sem efeito geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle incidental (permitido aos Tribunais de Contas) e controle concentrado com efeitos erga omnes (privativo do Poder Judiciário). O aluno pode ser induzido a acreditar que o Tribunal de Contas pode declarar a inconstitucionalidade com força geral, mas a jurisprudência do STF é firme em negar essa possibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas tem atribuição para declarar a inconstitucionalidade formal com efeitos erga omnes e vinculantes. Isso contraria a jurisprudência pacífica do STF: os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, não judiciais, e não exercem controle concentrado de constitucionalidade. Suas decisões, quando reconhecem inconstitucionalidade, produzem efeitos apenas entre as partes e no caso concreto.

SE LIGUE NESSA!

A iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que majoram remuneração de servidores está prevista no art. 61, §1º, II, a, da CF. Lei de iniciativa parlamentar nessa matéria é formalmente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal de Contas poderia reconhecer apenas o vício material de inconstitucionalidade incidentalmente, excluindo o vício formal. O STF, porém, não diferencia entre vício formal e material para esse fim: o tribunal pode reconhecer qualquer inconstitucionalidade incidentalmente, desde que não lhe atribua efeitos gerais. A limitação ao vício material não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Lei XYZ não possui qualquer vício formal na situação descrita. No entanto, a lei foi iniciativa de um deputado estadual, quando a matéria (majoração de remuneração de servidores públicos) é de iniciativa privativa do Governador do Estado (art. 61, §1º, II, a, CF, aplicável por simetria). Portanto, há clara inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Logo, o Tribunal de Contas pode reconhecê-la incidentalmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF: o Tribunal de Contas pode, no julgamento de contas ou atos administrativos, reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei, mas sua decisão não pode extrapolar os efeitos concretos e inter partes. Isso significa que o reconhecimento vale apenas para o caso concreto sob exame, sem vincular outros órgãos ou pessoas nem produzir coisa julgada erga omnes. Exatamente o que a alternativa enuncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega ao Tribunal de Contas qualquer atribuição para reconhecer a inconstitucionalidade, mesmo incidentalmente. Isso é incorreto: o STF admite o controle incidental de constitucionalidade por Tribunais de Contas, como questão prejudicial ao exercício de suas competências constitucionais (CF, art. 71). O que não podem é declarar a inconstitucionalidade com efeitos gerais.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: (1) Tribunais de Contas fazem controle incidental de constitucionalidade, mas não concentrado; (2) suas decisões nesse ponto têm efeito inter partes; (3) a iniciativa para leis que aumentam remuneração de servidores é sempre do Chefe do Executivo. Questões que misturam esses temas são frequentes.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg098076