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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg098249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Quando a função administrativa é exercida com presteza e rendimento funcional, alcançando resultados positivos para o exercício das respectivas atribuições, de modo satisfatório para a coletividade, tem-se o atendimento de determinado princípio expresso no Art. 37, caput, da Constituição da República.Trata-se do princípio da:
  1. Aeficácia;
  2. Beficiência;
  3. Cpublicidade;
  4. Doperabilidade;
  5. Eeconomicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — eficiência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da eficiência (art. 37, caput, CF)

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o princípio da eficiência, que impõe à Administração Pública o dever de atuar com presteza, rendimento funcional e qualidade na entrega dos serviços, visando resultados positivos e satisfação da coletividade. Esse princípio está previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, juntamente com os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficácia diz respeito ao atingimento das metas e objetivos, mas não é um princípio constitucional expresso no art. 37. O termo correto é eficiência, que envolve a relação entre meios e resultados com qualidade e economicidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eficiência é o princípio que exige da Administração a otimização dos recursos, a rapidez e a qualidade na prestação dos serviços, exatamente como descrito no enunciado. É um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicidade é outro princípio expresso, mas se refere à transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, não à presteza ou rendimento funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Operabilidade não é um princípio constitucional expresso. É um termo técnico usado em algumas áreas, mas não integra o rol do art. 37.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A economicidade é um princípio relevante, muitas vezes associado ao controle de gastos (art. 70 da CF), mas não está listado entre os princípios expressos do caput do art. 37. O enunciado fala em "presteza e rendimento funcional", que são aspectos da eficiência, não da mera redução de custos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o mnemônico LIMPE para os princípios expressos do art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Na dúvida, confira se o termo da alternativa consta nessa lista.

Gabarito: letra B

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