Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Estabilidade e vitaliciedade
Código
fg098250
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Bernadeth foi admitida em concurso público para determinada empresa pública que realiza atividade econômica e está trabalhando há cinco anos na respectiva atividade.Diante das situações narradas e da disciplina constitucional dos agentes públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
AÁlvaro alcançou a garantia da estabilidade no cargo em comento diante do transcurso do prazo necessário para tanto, a qual também é assegurada à Bernadeth;
BÁlvaro tem efetividade no cargo, mas não estabilidade, garantia essa que só é assegurada a Bernadeth na situação descrita;
Ca estabilidade somente pode ser alcançada por Bernadeth, diante das peculiaridades do regime jurídico funcional de Álvaro que são incompatíveis com tal garantia;
Dnem Álvaro, nem Bernadeth podem gozar da estabilidade na situação descrita, apesar de ambos estarem submetidos ao regime jurídico único;
EÁlvaro ainda não alcançou a estabilidade no cargo em questão, pois não preencheu os requisitos necessários para tanto, sendo certo que à Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia, em razão de seu regime jurídico-funcional.
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GabaritoE — Álvaro ainda não alcançou a estabilidade no cargo em questão, pois não preencheu os requisitos necessários para tanto, sendo certo que à Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia, em razão de seu regime jurídico-funcional.
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Estabilidade e Regime Jurídico dos Agentes Públicos
Gabarito: letra E. Álvaro, após 2 anos de efetivo exercício, ainda não adquiriu estabilidade porque a Constituição exige três anos (CF, art. 41). Já Bernadeth, empregada de empresa pública que exerce atividade econômica, submete-se ao regime celetista (CLT), não sendo alcançada pela estabilidade constitucional, conforme jurisprudência consolidada do STF. Assim, ambas as afirmações da alternativa E são corretas: Álvaro não preencheu os requisitos e Bernadeth não pode ter a garantia devido ao seu regime jurídico-funcional.
Art. 41CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
A banca testa o conhecimento sobre o prazo de aquisição da estabilidade e a distinção entre servidores públicos estatutários e empregados de empresas públicas que exploram atividade econômica. Álvaro, embora em cargo efetivo, ainda não completou o triênio constitucional. Bernadeth, apesar de admitida por concurso público, não é servidora estatutária; seu vínculo é de emprego público regido pela CLT, e o STF firmou entendimento de que a estabilidade do art. 41 não se aplica a esses empregados.
Estabilidade (art. 41 CF)
1Servidor público efetivo
Requisitos
Concurso público
3 anos de efetivo exercício
Adquire estabilidade
2Empregado de empresa pública
Atividade econômica
Regime celetista (CLT)
Não adquire estabilidade (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Álvaro já alcançou a estabilidade e que ela também é assegurada a Bernadeth. Erro duplo: Álvaro tem apenas 2 anos (falta 1 ano) e Bernadeth não tem direito à estabilidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Álvaro tem efetividade mas não estabilidade (correto), mas que a estabilidade é assegurada a Bernadeth (incorreto). Portanto, falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas Bernadeth pode alcançar estabilidade, o que é o oposto da realidade. Álvaro poderá adquirir estabilidade ao completar 3 anos; Bernadeth não tem esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ainda que a primeira parte esteja certa (nem um nem outro gozam de estabilidade), a justificativa "apesar de ambos estarem submetidos ao regime jurídico único" é falsa. Álvaro é servidor estatutário (regime único), mas Bernadeth é celetista, não há regime jurídico único para ambos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Álvaro ainda não alcançou a estabilidade (faltam requisitos) e que a Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia em razão de seu regime jurídico-funcional. Dados do enunciado e da literalidade constitucional confirmam integralmente essa assertiva.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo constitucional de 3 anos para estabilidade (CF, art. 41) e lembre-se de que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são estáveis — seu regime é o da CLT. A banca adora cobrar essa diferença.