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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg098252
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
  1. Acompetência, finalidade, forma, motivo e objeto;
  2. Bcompetência, supremacia, forma, motivação e objeto.
  3. Ccompetência, moralidade, estrutura, motivo e finalidade;
  4. Dcompetência, finalidade, forma, motivação e publicidade;
  5. Ecompetência, consensualidade, moralidade, publicidade e finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — competência, finalidade, forma, motivo e objeto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo (elementos) — Lei nº 4.717/1965

Gabarito: letra A. Os cinco elementos essenciais do ato administrativo — competência, finalidade, forma, motivo e objeto — correspondem exatamente às hipóteses de nulidade previstas no art. 2º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que enumera: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

Lei nº 4.717/1965:

Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) — incompetência b) — vício de forma c) — ilegalidade do objeto d) — inexistência dos motivos e) — desvio de finalidade

Cada alínea aponta um vício que atinge um elemento: competência, forma, objeto, motivo e finalidade, respectivamente. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) consolidou esses cinco como requisitos de validade dos atos administrativos.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente os cinco elementos extraídos da lei: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Não há qualquer acréscimo ou substituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui finalidade por supremacia (que é atributo, não elemento) e troca motivo por motivação (a exposição das razões, não o motivo em si). Além disso, motivação não consta no art. 2º como elemento autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui moralidade (princípio constitucional) e estrutura (termo alheio aos requisitos), além de omitir forma e objeto. Não corresponde ao rol legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui objeto por publicidade (princípio) e motivo por motivação. A publicidade não é elemento do ato, mas atributo ou princípio. O correto é objeto e motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta consensualidade, moralidade e publicidade, que não são elementos do ato administrativo. A consensualidade sequer é atributo ou princípio comum. Os cinco elementos originais foram totalmente descaracterizados.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre motivo (fato que fundamenta o ato) e motivação (exposição escrita dos motivos). O art. 2º fala em “inexistência dos motivos”, e não em “vício de motivação”. Além disso, insere princípios (moralidade, publicidade) e atributos (supremacia) como se fossem elementos. Memorize os cinco: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto (CFFMO).

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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