Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2024
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg098253
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
As autoridades competentes da Administração Pública verificaram que, após a regular formalização de determinado contrato administrativo com a sociedade Begônia, a contratada descumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato, de modo que, mediante o devido processo administrativo, a ela foi aplicada a respectiva sanção, de modo proporcional, com fulcro na Lei nº 14.133/2021.Nesse contexto, a aplicação da sanção em comento corresponde à manifestação do(s) poder(es):
Ade polícia, em decorrência da denominada supremacia geral da Administração;
Bdisciplinar, diante da relação de sujeição especial entre o contratante e o contratado;
Cde polícia, em razão da relação de sujeição especial entre o contratante e o contratado;
Ddisciplinar, em decorrência da denominada supremacia geral da Administração;
Ede polícia, disciplinar e hierárquico, considerando a denominada supremacia geral da Administração.
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GabaritoB — disciplinar, diante da relação de sujeição especial entre o contratante e o contratado;
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Poder disciplinar e contratos administrativos
Gabarito: letra B. A aplicação de sanção administrativa a contratado por descumprimento do contrato é manifestação do poder disciplinar, pois decorre da relação de sujeição especial existente entre a Administração e o particular contratado. Difere do poder de polícia, que incide sobre particulares em geral (relação de supremacia geral). A doutrina classifica o poder disciplinar como aquele que permite à Administração apurar infrações e impor penalidades a servidores e a outras pessoas sujeitas à sua disciplina interna, como os contratados.
Poder / Fundamento
Relação com o particular
Aplicação no contrato administrativo
Exemplo típico
Disciplinar
Sujeição especial (vínculo contratual ou estatutário)
Sanção por descumprimento contratual
Multa ao contratado
De polícia
Supremacia geral (todos os particulares)
Limitação de direitos sem vínculo específico
Interdição de estabelecimento
Hierárquico
Interna (órgãos e agentes da Administração)
Não se aplica a contratados
Ordem a subordinado
Poderes administrativos: Poder de polícia (Supremacia geral, Particulares em geral); Poder disciplinar (Sujeição especial, Servidores e contratados); Poder hierárquico (Relações internas, Órgãos e agentes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é exercido com base na supremacia geral, para limitar direitos individuais em benefício do interesse público, e não se aplica a relações contratuais específicas. Aqui há vínculo especial, o que atrai o poder disciplinar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contratado, ao firmar o contrato administrativo, submete-se à disciplina interna da Administração, constituindo relação de sujeição especial. Assim, a sanção por descumprimento é exercício do poder disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vincula o poder de polícia a uma relação de sujeição especial, o que é equivocado. O poder de polícia é caracterizado pela supremacia geral, e a sujeição especial é própria do poder disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao poder disciplinar a supremacia geral. O poder disciplinar pressupõe vínculo especial, não a supremacia geral, que é própria do poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta o poder hierárquico, que é interno à Administração (entre órgãos e agentes), e o poder de polícia, além de usar a supremacia geral. A sanção contratual envolve apenas o poder disciplinar, decorrente do vínculo especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os fundamentos do poder disciplinar (sujeição especial) e do poder de polícia (supremacia geral). No contrato, há vínculo especial, logo a sanção é disciplinar. Cuidado para não trocar as bases conceituais.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário