Alienação de bens imóveis apreendidos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alienação de bem imóvel legalmente apreendido deve ser feita pela modalidade leilão, conforme previsto na Lei 14.133/2021 para a alienação de bens imóveis a qualquer interessado.
A Lei 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação em seu art. 28, e o leilão é a modalidade própria para alienação de bens imóveis (art. 29). O pregão é para bens e serviços comuns; a concorrência para contratações de grande vulto; o diálogo competitivo para soluções inovadoras; e o convite foi extinto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O leilão é a modalidade licitatória adequada para alienação de bens imóveis, inclusive os apreendidos, desde que atendidos os requisitos legais. A Lei 14.133/2021, em seus arts. 28 e 29, define o leilão como a modalidade voltada à venda de bens imóveis ou móveis inservíveis para a Administração, a qualquer interessado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021). Não é cabível para alienação de bens imóveis, que exige modalidade específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convite foi extinto pela Lei 14.133/2021. Atualmente, as modalidades são apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Não há previsão de convite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência é utilizada para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto, ou quando o objeto exigir essa modalidade por lei (art. 29, §1º). Não é a modalidade típica para alienação de bens imóveis apreendidos, que tem regramento próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é empregado para contratações inovadoras ou de alta complexidade, em que a Administração necessita dialogar com os licitantes para definir soluções (art. 32). Não se aplica à simples alienação de bens apreendidos.
Conclusão: A alienação de bem imóvel apreendido é realizada por leilão, conforme a Lei 14.133/2021.
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