Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg098345
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Meio
No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos processos judiciais, na medida em que compreende o poder-dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão administrativa, independentemente de provocação do interessado.A passagem acima faz referência ao princípio da(do):
Asegurança jurídica;
Boficialidade;
Campla defesa e do contraditório;
Ddevido processo legal;
Erazoabilidade.
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GabaritoB — oficialidade;
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Princípio da oficialidade no processo administrativo
Gabarito: letra B. O princípio da oficialidade (ou oficiosidade) é o que distingue o processo administrativo do judicial, pois confere à Administração o poder-dever de instaurar, dar andamento e rever suas decisões independentemente de provocação do interessado. Esse princípio decorre da supremacia do interesse público e está consagrado na doutrina e na legislação, como na Lei nº 9.784/1999 (que rege o processo administrativo federal), especialmente nos artigos 2º e 48, que impõem à Administração o dever de atuar de ofício e de emitir decisão.
A banca cobra o conhecimento do conteúdo de cada princípio, e não apenas seu nome. Vamos analisar cada alternativa.
Princípio
Descrição
Relação com o enunciado
Gabarito
Segurança jurídica
Protege a confiança legítima e a estabilidade das relações jurídicas (ex.: prazo decadencial).
Não se confunde com o poder-dever de agir de ofício.
❌ Incorreta
Oficialidade (ou oficiosidade)
Poder-dever da Administração de instaurar, impulsionar e rever o processo independentemente de provocação.
É exatamente o princípio descrito no enunciado, distinguindo o processo administrativo do judicial.
✅ Correta
Ampla defesa e contraditório
Garantias de manifestação, produção de provas e recurso pelo interessado.
Dizem respeito à participação do administrado, não à iniciativa do processo.
❌ Incorreta
Devido processo legal
Princípio amplo que reúne diversas garantias processuais (contraditório, ampla defesa, etc.).
Embora fundamental, não é específico para caracterizar o poder-dever de agir de ofício.
❌ Incorreta
Razoabilidade (ou proporcionalidade)
Exige medidas adequadas, necessárias e proporcionais ao fim desejado.
Não se relaciona com a iniciativa do processo.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica visa proteger a confiança legítima dos administrados, garantindo estabilidade das relações jurídicas (ex.: prazo decadencial para anular atos favoráveis). Não se confunde com o poder-dever de agir de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A oficialidade (ou oficiosidade) é exatamente o princípio descrito: a Administração pode e deve agir de ofício para instaurar e impulsionar o processo, bem como rever seus atos, independentemente de provocação. É o que a torna distinta da jurisdição, que depende da inércia da parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ampla defesa e o contraditório são garantias processuais que asseguram ao interessado o direito de se manifestar, produzir provas e recorrer. Não dizem respeito à iniciativa do processo, mas à participação do administrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O devido processo legal é um princípio mais amplo que reúne diversas garantias (contraditório, ampla defesa, juiz natural, etc.). Embora fundamental, não é específico para caracterizar o poder-dever de agir de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A razoabilidade (ou proporcionalidade) impõe que a Administração adote medidas adequadas, necessárias e proporcionais ao fim desejado. Não se relaciona com a iniciativa do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o princípio da oficialidade com o devido processo legal, mas o enunciado destaca a atuação independentemente de provocação, característica exclusiva da oficialidade. No devido processo legal, o foco está nas garantias do processo, não na iniciativa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: oficialidade = ação de ofício; devido processo legal = conjunto de garantias; ampla defesa = direito de defesa; segurança jurídica = estabilidade; razoabilidade = proporção. Memorize o exemplo clássico: a Administração pode anular seus próprios atos de ofício (Súmula 473 STF) – isso é oficialidade.