Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2024
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg098346
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Meio
O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas.Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.Dentre elas, é correto indicar:
Aa admissão independentemente da realização de concurso público, bastando que seja realizado procedimento seletivo simplificado para a respectiva contratação temporária;
Ba garantia da estabilidade assegurada a tais agentes, após três anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho;
Ca aplicação do regime estatuário, considerando que tais agentes não estão submetidos à legislação trabalhista;
Da necessidade de decisão judicial com trânsito em julgado para realizar a demissão dos agentes públicos, em decorrência da garantia que lhes é assegurada pela Constituição;
Eo reconhecimento de que as entidades administrativas em questão devem motivar a dispensa dos agentes, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam também respeitados por ocasião do desligamento.
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GabaritoE — o reconhecimento de que as entidades administrativas em questão devem motivar a dispensa dos agentes, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam também respeitados por ocasião do desligamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação do poder de polícia e regime jurídico dos empregados de empresas estatais
Gabarito: letra E. O STF (Tema 532) reconheceu a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia a empresas estatais monopolistas e sem distribuição de lucros. Como contrapartida, o Tribunal entendeu que tais entidades devem motivar a dispensa de seus empregados, assegurando que os princípios observados na admissão (concurso público) sejam respeitados também no desligamento. Essa exigência de motivação é uma peculiaridade do regime jurídico desses agentes, que não possuem estabilidade, mas não podem ser demitidos de forma arbitrária.
A banca testa o conhecimento do regime jurídico dos empregados públicos de empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) que prestam serviço público em regime de monopólio e sem distribuição de lucros. Esses agentes são celetistas (regidos pela CLT), admitidos mediante concurso público, mas sem estabilidade. A demissão, no entanto, deve ser motivada, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a admissão pode ocorrer independentemente de concurso público, bastando processo seletivo simplificado para contratação temporária. Erro: Os empregados de empresas estatais são admitidos por concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CF). A contratação temporária sem concurso é exceção para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), não se aplica às estatais em regime permanente. A admissão sem concurso violaria a exigência constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há garantia de estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho. Erro: A estabilidade prevista no art. 41 da CF é exclusiva dos servidores públicos estatutários ocupantes de cargo efetivo. Os empregados públicos de empresas estatais não são servidores estatutários; são celetistas e não gozam de estabilidade. O prazo de três anos com avaliação de desempenho é a regra de aquisição de estabilidade para servidores públicos (art. 41, §4º, CF), inaplicável às estatais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica o regime estatuário, por não estarem submetidos à legislação trabalhista. Erro: As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado; seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo disposição estatutária em contrário (art. 173, §1º, CF). O regime estatuário é típico de autarquias e fundações públicas de direito público. A banca inverte o regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a demissão depende de decisão judicial transitada em julgado, em decorrência de garantia constitucional. Erro: Não há garantia constitucional que exija trânsito em julgado para demissão de empregados públicos celetistas. A demissão é ato administrativo motivado, sujeito a controle judicial, mas não pressupõe sentença prévia. A exigência de decisão judicial só existe para servidores estáveis (art. 41, §1º, CF) e para empregados públicos de estatais que, por força de lei ou contrato, tenham estabilidade excepcional, o que não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as entidades administrativas devem motivar a dispensa dos agentes, assegurando que os princípios observados na admissão sejam respeitados também no desligamento. Correto: O STF, no Tema 532, ao julgar a constitucionalidade da delegação da fase sancionatória do poder de polícia a empresas estatais, destacou que, em contrapartida, essas entidades devem observar os princípios da administração pública, inclusive a motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/99). A admissão por concurso público exige isonomia e impessoalidade; a demissão, embora não dependa de processo administrativo disciplinar como para estáveis, deve ser motivada para evitar desvios. Essa é a peculiaridade que Maria Rosa identificou como determinante para a solução do STF.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos costumam generalizar o regime dos servidores públicos estatutários (estabilidade, regime jurídico único, necessidade de decisão judicial para demissão) para os empregados de empresas estatais. A banca explora essa confusão: as alternativas A-D trazem elementos típicos do regime estatutário ou de contratação temporária, enquanto a correta (E) exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre motivação da dispensa. Lembre-se: empregado de estatal é celetista, mas não pode ser demitido sem justificativa razoável.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)