Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg098347
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Meio
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
Aforma;
Bmotivo;
Cobjeto;
Dcompetência;
Efinalidade.
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GabaritoA — forma;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de servidor e elementos do ato administrativo
Gabarito: letra A. A ausência de motivação em ato de remoção, quando exigida por lei, configura vício no elemento forma do ato administrativo. A motivação é a exteriorização dos motivos (justificativa escrita), e sua falta atinge a forma, não o motivo em si (que, no caso, era válido). A legislação aplicável (LC 259/2023, art. 64, §3º) determina expressamente que a remoção deve ser efetivada por ato fundamentado.
Art. 64, §3LC-PR-259-2023
Art. 64, §3º — "A remoção será efetivada por ato fundamentado da autoridade competente."
A exigência de fundamentação (motivação) é requisito de forma do ato. Quando o ato é praticado sem a motivação obrigatória, o vício é de forma, podendo acarretar nulidade (salvo convalidação, se possível).
Elemento do ato administrativo
Definição
Situação no caso concreto
Vício?
Forma
Modo de exteriorização do ato; inclui a motivação (justificativa escrita) quando exigida por lei.
A remoção foi realizada sem a devida motivação, que é obrigatória (LC 259/2023, art. 64, §3º).
Sim (GABARITO)
Motivo
Fundamentos de fato e de direito que justificam o ato.
Os motivos existem e são válidos (interesse público, critérios objetivos, necessidade de servidores).
Não
Objeto
Efeito jurídico imediato do ato (conteúdo).
O objeto (transferência do servidor) é lícito e possível.
Não
Competência
Conjunto de atribuições do agente para praticar o ato.
A autoridade agiu no regular exercício de suas atribuições.
Não
Finalidade
Resultado pretendido pelo ato, de acordo com o interesse público.
O ato visava atender à necessidade de servidores na lotação de destino (interesse público).
Não
Elementos do ato administrativo: Competência (Vício: agente incompetente); Finalidade (Vício: desvio de finalidade); Forma (Vício: falta de motivação obrigatória, Vício: forma diversa da exigida); Motivo (Vício: motivo inexistente, Vício: motivo falso); Objeto (Vício: objeto ilícito, Vício: objeto impossível)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de motivação, quando obrigatória, é vício no elemento forma. A forma do ato administrativo inclui o modo de exteriorização (escrita, verbal etc.) e os procedimentos para sua formação. A motivação é parte integrante da forma escrita exigida legalmente. No caso, a remoção de ofício exige ato fundamentado (LC 259/2023, §3º). A ausência dessa fundamentação compromete a forma do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O motivo são os fundamentos de fato e de direito que justificam o ato — ou seja, a própria razão que levou à prática. No enunciado, os motivos existem e são válidos (interesse público, critérios objetivos, necessidade de servidores). O problema não está no motivo, mas na sua formalização (motivação). A ausência de motivação não é vício de motivo, e sim de forma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto é o efeito jurídico imediato do ato (conteúdo). Na remoção, o objeto é a própria transferência do servidor. O ato foi praticado com objeto lícito e possível, não havendo qualquer vício nesse elemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência é o conjunto de atribuições do agente. O enunciado afirma que a autoridade agiu "no regular exercício de suas atribuições", ou seja, era competente. Não há vício de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A finalidade é o resultado pretendido pela Administração (interesse público). A remoção visava atender à necessidade de servidores na lotação de destino, o que é finalidade legítima. Não há desvio de finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a falta de motivação com vício no elemento motivo. Lembre-se: motivação é a justificativa (escrita) do ato; motivo são as razões de fato e de direito. Quando a lei exige motivação, sua ausência é vício de forma. O erro clássico é associar automaticamente "motivação" a "motivo".