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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg098404
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Além de dispor critérios objetivos para uma gestão fiscal responsável por parte dos gestores públicos, a Lei Complementar nº 101/2000 especifica elementos para a fiscalização da gestão fiscal. Acerca desse tema, analise os elementos a seguir.I. Acompanhamento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições aplicáveis.II. Alerta pelos tribunais de contas quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária de um ente ultrapassarem o respectivo limite máximo.III. Alerta pelos tribunais de contas quando forem constatados fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas.Constituem elementos para a Fiscalização da Gestão Fiscal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal apenas:
  1. AII;
  2. BIII;
  3. CI e II;
  4. DI e III;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Gestão Fiscal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e III constituem elementos para a Fiscalização da Gestão Fiscal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O item II descreve uma medida consequente da fiscalização, não um elemento próprio.

A LRF estabelece que a fiscalização da gestão fiscal abrange o acompanhamento de destinação de recursos de alienação de ativos (itens I) e o alerta sobre fatos que comprometam custos ou resultados de programas (item III). Já o alerta por ultrapassagem dos limites da dívida, embora relevante, é um desdobramento da fiscalização, não um elemento autônomo.

Item I — ✅ Correto

A LRF, em seus artigos 44 e 45, impõe restrições à aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos, exigindo que sejam destinados a despesas de capital ou ao pagamento da dívida. O acompanhamento dessa destinação é parte integrante da fiscalização da gestão fiscal.

Item II — ❌ Incorreto

O alerta pelos tribunais de contas quando as dívidas consolidada e mobiliária ultrapassam o limite máximo é uma medida prevista no art. 59, §2º, mas a questão pede os elementos para a fiscalização, não as ações decorrentes. O elemento de fiscalização é o próprio limite da dívida, não o alerta. Portanto, o item II não se enquadra como elemento da fiscalização definido pela LRF.

Item III — ✅ Correto

A LRF, no art. 4º, I, "e", determina que a lei de diretrizes orçamentárias contenha normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas. Ademais, o art. 59, §2º prevê que os tribunais de contas emitam alerta quando constatados fatos que comprometam esses aspectos. Assim, o alerta sobre fatos que comprometam custos ou resultados é um elemento da fiscalização.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, distinga os "elementos" (objetos de monitoramento, como limites e destinação de recursos) das "medidas" (como alertas e sanções). A banca costuma cobrar essa diferença sutil entre o que é parte da fiscalização e o que é consequência dela.

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