Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg098405
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um dado exercício, um ente público deve atender às disposições legalmente previstas, que incluem dois anexos: o de metas fiscais (AMF) e o de riscos fiscais (ARF). As metas previstas no AMF devem ser elaboradas com base em informações fidedignas, pois consistem em parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal ao longo do exercício.Em termos de conteúdo do AMF, é correto considerar que:
Aa avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior é uma exigência apenas em cenários de déficit fiscal;
Ba meta de arrecadação da receita corrente líquida deve ser apresentada comparativamente com o exercício anterior;
Ca origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos devem ser destacadas;
Dmetas específicas relativas à dívida pública, tratadas no RGF, não são contempladas no AMF.
Eo resultado nominal e o resultado primário são as metas mais relevantes do AMF.
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GabaritoC — a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos devem ser destacadas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Anexo de Metas Fiscais (AMF)
Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO deve conter, entre outros itens, a evolução do patrimônio líquido com destaque para a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos, conforme art. 4º, §2º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas distorcem os requisitos legais.
A banca cobra o conhecimento dos incisos do §2º do art. 4º da LRF, que listam o conteúdo obrigatório do AMF. É essencial memorizar cada item para evitar confusões.
Critério
Alternativa C (correta)
Alternativas A, B, D, E (incorretas)
Base legal
Art. 4º, §2º, III da LRF
Distorcem os requisitos legais
Exigência
Destacar origem e aplicação de alienação de ativos
A: avaliação só em déficit (erro); B: comparação com 1 exercício (erro); D: dívida não consta (erro); E: hierarquiza metas (erro)
Conteúdo do AMF
Evolução do patrimônio líquido com destaque específico
Itens inexistentes ou com requisitos alterados
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior é exigida sempre, e não apenas em cenários de déficit fiscal. O inciso I do §2º determina: "I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior", sem qualquer condicionante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A meta de arrecadação da receita corrente líquida não é um item específico do AMF, e a comparação com o exercício anterior deve ser feita com três exercícios anteriores, não apenas um. O inciso II exige: "comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o inciso III do §2º do art. 4º:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, §2º, III — "evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;"
Portanto, a origem e a aplicação dos recursos de alienação de ativos devem ser destacadas no AMF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O montante da dívida pública é sim contemplado no AMF. O §1º do art. 4º já estabelece metas relativas ao "montante da dívida pública". Além disso, o inciso VI trata do resultado primário, que está diretamente ligado à trajetória da dívida. A afirmação de que não é contemplado está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não hierarquiza as metas como "mais relevantes". O AMF deve conter metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida (art. 4º, §1º), sem estabelecer relevância relativa. Trata-se de juízo subjetivo não previsto na LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o período de comparação das metas (três exercícios por um, como na alternativa B); (2) negar que a dívida pública consta do AMF (alternativa D), quando na verdade ela é meta explícita. Decore os seis incisos do §2º e a lista do §1º.