Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg098440
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas Computacionais - Analista de Infraestrutura de Redes
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 37, §6º da CF/88, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de comprovação de culpa do agente. No caso, Marta (servidora efetiva) agiu com imperícia (culpa) ao conduzir veículo oficial e atropelar Ana. Ana pode acionar diretamente o estado Alfa, que é obrigado a reparar o dano com base no risco administrativo, cabendo-lhe posterior ação regressiva contra Marta se comprovada culpa ou dolo desta. As demais alternativas erram ao condicionar a responsabilidade estatal à prova de culpa de Marta ou ao negar a responsabilidade objetiva do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo a “culpa de Marta” como requisito para a responsabilização do Estado. Lembre-se: a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa). A culpa do agente só é relevante na ação regressiva (Estado contra o servidor). Isso aparece nas alternativas A, C e D. Fique atento!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o estado deve ser responsabilizado, mas exige que se prove a culpa de Marta. Erro: a responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), não depende de culpa do agente. Basta o nexo causal entre a atuação estatal e o dano. A culpa de Marta só interessa na eventual ação regressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que somente Marta deve ser responsabilizada. Erro: desconsidera a responsabilidade primária e objetiva do Estado. A vítima pode demandar o Estado diretamente, e este, em regresso, cobrará de Marta. O Estado é o sujeito passivo obrigado a indenizar terceiros por atos de seus agentes no exercício da função.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere solidariedade entre Estado e Marta, exigindo prova da culpa dela. Erro: o Estado não é solidário com o agente perante terceiros; sua responsabilidade é direta e objetiva. A culpa do agente é requisito apenas para a ação regressiva, não para a responsabilidade estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se pode optar por responsabilizar o Estado ou Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional. Erro: a primeira parte é parcialmente correta (pode-se optar pelo Estado, não por Marta), mas a exigência de prova de culpa para responsabilizar o Estado é equivocada. A ação direta contra Marta não é cabível; a vítima só pode acionar o Estado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que apenas o Estado deve ser responsabilizado, independentemente de demonstração da culpa de Marta (responsabilidade objetiva), e que o Estado tem direito de regresso contra ela se houver culpa ou dolo. É a exata aplicação do art. 37, §6º da CF/88 e da teoria do risco administrativo.