Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg098630
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Arquiteto - Arquitetura
No caso de obras e serviços de engenharia, a licitação é dispensável para contratação que envolva determinado valor e para contratação que tenha como objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, com procedimentos específicos.Os valores limites para cada tipo de contratação acima discriminado são, respectivamente:
AR$100.000,00 / R$150.000,00;
BR$100.000,00 / R$300.000,00;
CR$120.000,00 / R$150.000,00;
DR$150.000,00 / R$150.000,00;
ER$150.000,00 / R$300.000,00.
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GabaritoB — R$100.000,00 / R$300.000,00;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 100.000,00 (art. 75, I) e para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento até R$ 300.000,00 (art. 75, IV, alínea "c"). Portanto, a alternativa B (R$ 100.000,00 / R$ 300.000,00) é a correta.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
...
IV — para contratação que tenha por objeto:
...
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma R$ 100.000,00 / R$ 150.000,00. O valor de R$ 150.000,00 não corresponde a nenhum dos limites previstos para essas hipóteses. O correto para pesquisa e desenvolvimento é R$ 300.000,00.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos valores legais: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 300.000,00 para produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 120.000,00 / R$ 150.000,00. Ambos os valores estão errados. O limite para obras é R$ 100.000,00, e para P&D é R$ 300.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 150.000,00 / R$ 150.000,00. O valor de R$ 150.000,00 não é o limite para nenhuma das hipóteses. O correto é R$ 100.000,00 e R$ 300.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 150.000,00 / R$ 300.000,00. Embora o segundo valor (R$ 300.000,00) esteja correto, o primeiro deveria ser R$ 100.000,00, e não R$ 150.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros valores previstos na lei. Por exemplo, o inciso II do art. 75 prevê R$ 50.000,00 para outros serviços e compras; e o inciso IV, alínea "c" é R$ 300.000,00. O candidato pode trocar os valores.