Técnico de Nível Superior - Arquivista - Arquivologia
Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi acometida de grave patologia e, em consequência, aposentada por incapacidade para o trabalho. Algum tempo depois, perícia médica atestou a plena recuperação de Ana, que estaria apta a exercer as mesmas funções que exercia anteriormente.Nesse caso, é correto afirmar que:
AAna foi regularmente aposentada, daí decorrendo o ato jurídico perfeito, com a definitividade do ato de aposentadoria;
Bé hipótese de aproveitamento de Ana, caso haja vaga e a aposentadoria tenha ocorrido há menos de cinco anos;
Cocorrerá a reversão de Ana, considerando a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria;
DAna será readaptada, considerando a alteração da situação fática que motivou a sua aposentadoria;
EAna será reconduzida ao cargo ocupado em momento anterior à aposentadoria.
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GabaritoC — ocorrerá a reversão de Ana, considerando a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão de servidor público aposentado por invalidez
Gabarito: letra C. Ana, servidora efetiva aposentada por incapacidade, recuperou a aptidão para o trabalho. Nesse caso, aplica-se o instituto da reversão, que é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). A alternativa C está correta ao afirmar que ocorrerá a reversão pela insubsistência dos motivos determinantes.
A questão testa o conhecimento sobre as formas de provimento derivado de cargo público: reversão, aproveitamento, readaptação e recondução. Cada uma tem hipóteses específicas, e a banca cobra a distinção entre elas.
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
Formas de provimento derivado: Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Recuperou a capacidade, Retorno ao cargo anterior); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade, Cargo extinto ou declarado desnecessário, Retorno ao serviço); Readaptação (art. 24) (Capacidade reduzida, Redesignação para cargo compatível, Limitação permanente); Recondução (art. 29) (Servidor estável, Inabilitado em estágio probatório, Retorno ao cargo anterior)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria por invalidez é definitiva (ato jurídico perfeito). Erro: a aposentadoria por incapacidade é reversível, podendo ser cancelada se o servidor recuperar a capacidade. O ato jurídico perfeito não impede a reversão, pois a lei prevê expressamente essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona aproveitamento, que é o retorno ao serviço do servidor em disponibilidade (ex.: quando um cargo é extinto). Erro: Ana estava aposentada, não em disponibilidade. O aproveitamento exige que o servidor esteja em disponibilidade e haja vaga compatível (prazo de 5 anos não se aplica à reversão).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, conforme art. 25 da Lei 8.112/1990: reversão ocorre quando a junta médica atesta a insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. É exatamente o caso de Ana: antes incapacitada, agora plenamente recuperada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readapatação é a redesignação do servidor para outro cargo, quando sua capacidade fica reduzida (art. 24, Lei 8.112/1990). Erro: Ana está plenamente apta para as mesmas funções, não havendo necessidade de readaptação. A readaptação é para limitação permanente, e não para recuperação total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno ao cargo anterior após reintegração ou reversão de outro servidor (art. 29, Lei 8.112/1990). Erro: Não se aplica a Ana, que está retornando por reversão, não por invalidação de outro ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os institutos. Lembre-se: reversão = servidor aposentado por invalidez que recupera a capacidade; aproveitamento = servidor em disponibilidade; readaptação = servidor com limitação funcional; recondução = retorno ao cargo anterior em razão de reintegração de outro. Na dúvida, associe a situação de Ana (recuperação total) diretamente à reversão.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)