Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg098799
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista - Engenharia Elétrica
A Lei nº 14.133/2021 define como serviço comum de engenharia: “todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens”.Considerando as modalidades de licitação previstas no referido diploma legal para a contratação de um serviço comum de engenharia, é correto afirmar que:
Adeverá ser aplicada a modalidade concorrência, que é a única que atende ao aludido objeto;
Bnão pode ser aplicada apenas a modalidade concurso, dentre aquelas previstas na norma em questão;
Cnão é possível aplicar a modalidade pregão, que é afastada nas contratações de obras e serviços de engenharia;
Dé viável a escolha entre as modalidades convite, tomada de preços e concorrência, de acordo com o valor estimado para o contrato;
Enão é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo, diante dos requisitos exigidos para tanto pela norma em questão.
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GabaritoE — não é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo, diante dos requisitos exigidos para tanto pela norma em questão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Lei 14.133/2021 – Serviço Comum de Engenharia
Gabarito: letra E. O diálogo competitivo não é cabível para serviço comum de engenharia, pois essa modalidade exige que o objeto seja de alta complexidade e não possa ser definido objetivamente, enquanto o serviço comum de engenharia é padronizável. As modalidades aplicáveis são pregão e concorrência, conforme exceção prevista no art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Art. 29Lei-14133
"A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único — O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
A alínea referida define o serviço comum de engenharia, exatamente como descrito no enunciado: ações padronizáveis de manutenção, adequação e adaptação com preservação das características originais.
Modalidade de Licitação
Aplicável ao Serviço Comum de Engenharia?
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Justificativa
Pregão
Sim
Art. 29, parágrafo único, c/c art. 6º, XXI, “a”
Exceção expressa: serviços comuns de engenharia (padronizáveis) admitem pregão.
Concorrência
Sim
Art. 29, caput
Modalidade de rito comum, aplicável a qualquer objeto, inclusive serviços comuns de engenharia.
Diálogo Competitivo
Não
Art. 32, §1º, I e II
Exige objeto de alta complexidade e soluções não definíveis objetivamente; serviço comum é padronizável.
Concurso
Não
Art. 6º, XXXIX
Destina-se a trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, não a serviços de engenharia.
Leilão
Não
Art. 6º, XL
Aplicável a alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis, não a contratação de serviços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência é a única modalidade aplicável. Está errada, pois o pregão também é admitido para serviços comuns de engenharia (exceção do art. 29, parágrafo único). A concorrência não é exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Não pode ser aplicada apenas a modalidade concurso." A redação é imprecisa. O concurso de fato não se aplica a serviços de engenharia (destina-se a trabalhos técnicos, científicos ou artísticos – art. 6º, XXXIX), mas a afirmação sugere que o concurso é o único excluído, o que é falso: leilão e diálogo competitivo também não se aplicam a esse objeto. Além disso, a expressão "apenas" torna a assertiva incorreta. A banca considera a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pregão não é possível por ser afastado nas contratações de obras e serviços de engenharia. Ignora a exceção do art. 29, parágrafo único, que permite o pregão para serviços comuns de engenharia. Logo, é possível sim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona as modalidades convite e tomada de preços, que não existem na Lei 14.133/2021. Essas modalidades foram extintas; o rol atual é fechado: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Não há escolha por valor baseada nessas modalidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é modalidade para contratações em que a Administração não consegue definir o objeto ou as condições de forma objetiva, exigindo diálogos com os licitantes para desenvolver alternativas (art. 6º, XLII). O serviço comum de engenharia, por ser objetivamente padronizável, não se enquadra nesses requisitos. Portanto, não é cabível.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da exceção: serviços comuns de engenharia podem ser licitados por pregão, ao contrário da regra geral que veda pregão para obras e serviços de engenharia. Decore o art. 29, parágrafo único, e a definição da alínea "a" do inciso XXI.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão