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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg098800
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista - Engenharia Elétrica
Ao se interessar em participar de licitação para a contratação de uma obra de infraestrutura, a sociedade Responsividade passou a verificar as normas atinentes à fase de habilitação do respectivo certame, a fim de perquirir se teria condições de realmente formalizar a referida contratação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021.Acerca da aludida fase da licitação, à luz das disposições constantes da norma em comento, é correto afirmar que:
  1. Aa habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se, exclusivamente, nas seguintes fases: jurídica, técnica e econômico-financeira;
  2. Ba exclusão de licitante, por motivo relacionado à habilitação, não será admissível quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
  3. Co edital deve conter cláusula que permita aos licitantes promover a substituição ou apresentação de novos documentos após a fase de habilitação, para fins de melhor adequar as suas propostas;
  4. Da administração deverá designar, na fase de habilitação, a mesma data e horário para que os eventuais interessados realizem a visita simultaneamente, quando for necessária a avaliação prévia do local de execução, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, caso os licitantes optem por realizar vistoria prévia;
  5. Ea habitação técnico-profissional poderá exigir a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, cujos profissionais indicados só podem ser substituídos na hipótese de falecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a exclusão de licitante, por motivo relacionado à habilitação, não será admissível quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o Art. 64, §2° da Lei 14.133/2021, que estabelece a regra de que, quando a fase de habilitação antecede o julgamento e já se encerrou, não cabe exclusão por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. As demais alternativas contêm incorreções pontuais, seja por omissão de requisitos legais, inversão de comandos ou restrições indevidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a habilitação se divide exclusivamente em jurídica, técnica e econômico-financeira, omitindo a fase fiscal, social e trabalhista. O Art. 62 da Lei 14.133/2021 determina:

Art. 62Lei-14133

Art. 62 — A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I — jurídica;

II — técnica;

III — fiscal, social e trabalhista;

IV — econômico-financeira.

Ao excluir o inciso III, a alternativa torna-se incompleta e incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do Art. 64, §2°:

Art. 64, §2Lei-14133

Art. 64, § 2º — Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

A alternativa está perfeitamente adequada ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o edital deve conter cláusula permitindo substituição ou apresentação de novos documentos após a fase de habilitação para melhor adequar as propostas. O Art. 64, caput, estabelece a regra oposta:

Art. 64Lei-14133

Art. 64 — Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I — complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

II — atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

A regra é a proibição, com exceções restritas. A alternativa inverte o comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Administração deve designar a mesma data e horário para vistoria simultânea quando os licitantes optarem por vistoria prévia. O Art. 63, §4° determina exatamente o contrário:

Art. 63, §4Lei-14133

Art. 63, § 4º — Para os fins previstos no § 2º deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados.

A alternativa troca "diferentes" por "mesma" e "simultaneamente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Está correta quanto à possibilidade de exigir indicação de pessoal técnico, instalações e qualificação (Art. 67, III). Porém, erra ao afirmar que os profissionais indicados só podem ser substituídos em caso de falecimento. O Art. 67, §6° é mais amplo:

Art. 67, §6Lei-14133

Art. 67, § 6º — Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

A substituição é permitida em diversas situações, não apenas no falecimento, desde que haja aprovação administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões literais dos dispositivos, como na alternativa D (troca "diferentes" por "mesma") e na alternativa C (troca "proibição" por "permissão"). Na hora da prova, leia cada palavra com atenção e compare com a lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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