Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg099039
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Em dezembro de 2024, João, estagiário voluntário da 1ª Vara da Comarca Alfa, revelou, a terceira pessoa, circunstância de que tinha ciência em razão das atribuições da função exercida junto ao Poder Judiciário e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Após um breve período de investigação, apurou-se que João não agiu com dolo. Na verdade, o estagiário, atuando de maneira imprudente, acabou por revelar os fatos sigilosos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João
Anão praticou ato de improbidade administrativa, já que exerce a função pública na qualidade de estagiário voluntário.
Bpraticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Cpraticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Dpraticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Enão praticou ato de improbidade administrativa, por não ter agido com dolo.
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GabaritoE — não praticou ato de improbidade administrativa, por não ter agido com dolo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato de improbidade e exigência de dolo na Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. João não praticou ato de improbidade administrativa porque a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) exige conduta dolosa para todos os tipos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Como o enunciado afirma que João não agiu com dolo (apenas imprudência), sua conduta não configura improbidade.
A banca testa dois pontos: (1) o conceito amplo de agente público, que inclui estagiários voluntários (art. 2º), e (2) a alteração legislativa de 2021, que eliminou a modalidade culposa para todos os atos de improbidade. A alternativa E é a única correta.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”
Art. 1º, § 2º — “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”
Art. 2º — “Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”
Art. 11 — “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: […] III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não praticou improbidade por ser estagiário voluntário. O art. 2º é claro: todo aquele que exerce função pública, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, é considerado agente público para os fins da LIA. Logo, João é agente público sim, e a alternativa erra ao negar essa condição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que João praticou ato de improbidade contra os princípios da Administração. Embora a revelação de segredo esteja tipificada no art. 11, III, o caput do art. 11 exige dolo. Como João agiu apenas com imprudência (culpa), a conduta não se enquadra no tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afasta-se do enunciado: não há qualquer menção a enriquecimento ilícito (art. 9º). Além disso, o art. 9º também exige dolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também sem previsão no caso: não houve lesão ao erário (art. 10). E, novamente, o tipo exige dolo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em total conformidade com a LIA: João não agiu com dolo, portanto não praticou ato de improbidade. O art. 1º, § 1º condiciona a tipificação à conduta dolosa. Mesmo que a conduta fosse típica em abstrato, a ausência de dolo afasta a improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que estagiário voluntário não é agente público (art. 2º desmente), e (2) ignorar que, após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo — não cabe mais improbidade culposa, nem mesmo nos atos contra princípios. O candidato pode ler “revelou segredo” e automaticamente marcar a alternativa B, sem verificar o elemento subjetivo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, sempre que a LIA for cobrada, lembre-se da palavra-chave “dolosa” nos arts. 9º, 10 e 11. Questões pós-2021 que mencionam conduta culposa (imprudência, negligência, imperícia) tendem a concluir pela não configuração de improbidade. Fique atento!
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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