Parcerias Público-Privadas: elementos comuns às modalidades
Gabarito: letra B. A única alternativa que apresenta um elemento verdadeiramente comum às duas modalidades de PPP (patrocinada e administrativa) é a exigência de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), prevista na Lei nº 11.079/2004, independentemente de o licitante vencedor ser um consórcio ou não. As demais alternativas contêm erros sobre remuneração, valor, prazo e garantias.
A questão cobra o conhecimento das características gerais das PPPs, disciplinadas pela Lei nº 11.079/2004. O art. 2º define as duas modalidades e estabelece que ambas são contratos de concessão, diferenciando-se pela forma de remuneração e pelo objeto. Além disso, a lei impõe requisitos comuns, como a criação de uma SPE e limites de valor e prazo.
Critério | Concessão Patrocinada | Concessão Administrativa |
|---|
Remuneração do parceiro privado | Tarifa dos usuários + contraprestação do poder público | Integralmente paga pelo Estado |
Objeto | Serviço público que admite tarifa | Serviço de que a Administração é usuária direta ou indireta |
Exigência de SPE | Sim (art. 9º, Lei 11.079/04) | Sim (art. 9º, Lei 11.079/04) |
Prazo mínimo | 5 anos (art. 2º, §4º) | 5 anos (art. 2º, §4º) |
Valor mínimo | R$ 10 milhões (art. 2º, §4º) | R$ 10 milhões (art. 2º, §4º) |
Equilíbrio econômico-financeiro | Aplicação subsidiária da Lei 8.987/95 | Aplicação subsidiária da Lei 8.987/95 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração do parceiro privado é exclusivamente baseada na tarifa, sem contraprestação do poder público. Na PPP patrocinada, além da tarifa, há contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º). Na PPP administrativa, a remuneração é integralmente paga pelo Estado (art. 2º, §2º). Portanto, ambas envolvem contraprestação estatal, contrariando a exclusividade da tarifa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 11.079/2004 exige a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para a celebração do contrato de PPP, aplicável tanto à concessão patrocinada quanto à administrativa. Essa exigência é independente de o licitante vencedor ser um consórcio ou não — mesmo que não haja consórcio, a SPE deve ser criada. Logo, é um elemento comum a ambas as modalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A garantia de equilíbrio econômico-financeiro é um princípio geral dos contratos de concessão, mas a Lei nº 11.079/2004 não a regula de forma exaustiva, sendo necessária a aplicação subsidiária da Lei nº 8.987/1995 e da legislação administrativa. A alternativa erra ao afirmar que não há necessidade de aplicação subsidiária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de PPPs não é permitida para qualquer valor nem com prazo mínimo de três anos. O art. 2º, §4º, da Lei nº 11.079/2004 estabelece valor mínimo de R$ 10.000.000,00 e prazo mínimo de 5 anos (não 3).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União pode conceder garantias e transferências voluntárias, mas existem limites legais, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e no próprio art. 22 da Lei nº 11.079/2004 (que limita o total de despesas com PPPs a 5% da receita corrente líquida do ente). A afirmação de que não há qualquer limite é falsa.
Gabarito: letra B.