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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099147
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em razão de litígio originado durante a execução de determinado contrato administrativo entre a sociedade empresária XYZ e o Estado Alfa, os representantes da contratada buscaram informações sobre os meios alternativos de resolução de controvérsias.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Anas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, vedado o emprego da conciliação e da mediação, institutos não aplicáveis a litígios de natureza empresarial.
  2. Bos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no âmbito da Lei nº 14.133/2021 são aplicáveis aos litígios relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, desde que não haja discussão sobre o cálculo de indenizações, por se tratar de matéria sujeita à reserva de jurisdição.
  3. Cos contratos administrativos poderão prever, inicialmente, o emprego de meios alternativos de resolução de controvérsias, não se admitindo o aditamento contratual para tal finalidade.
  4. Do processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
  5. Ea arbitragem será sempre de fato, mantendo-se em sigilo até que haja o resultado definitivo do julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios alternativos de resolução de controvérsias na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O art. 154 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A questão cobra a literalidade dos arts. 151 a 154 da nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada uma.

Meios alternativos (Lei 14.133/2021)
  • 1Espécies (art. 151)
    • Conciliação
    • Mediação
    • Comitê de resolução de disputas
    • Arbitragem
  • 2Objeto (art. 151, p.ú.)
    • Direitos patrimoniais disponíveis
    • Exemplos
      • Equilíbrio econômico-financeiro
      • Inadimplemento contratual
      • Cálculo de indenizações
  • 3Aditamento (art. 153)
    • Contrato pode ser aditado para incluir
  • 4Escolha dos árbitros/comitês (art. 154)
    • Critérios
      • Isonômicos
      • Técnicos
      • Transparentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são vedados a conciliação e a mediação. O art. 151, caput, dispõe exatamente o contrário:

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Portanto, conciliação e mediação são permitidas. Erro: inverte a permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação dos meios alternativos à inexistência de discussão sobre o cálculo de indenizações. O parágrafo único do art. 151 inclui expressamente esse tema:

Art. 151Lei-14133

Art. 151, Parágrafo único — Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Logo, o cálculo de indenizações é um dos exemplos de direito patrimonial disponível. A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não se admite aditamento contratual para incluir meios alternativos. O art. 153 permite:

Art. 153Lei-14133

Art. 153 — Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

Portanto, o aditamento é possível. A alternativa nega essa possibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 154:

Art. 154Lei-14133

Art. 154 — O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a arbitragem será sempre de fato e sigilosa. O art. 152 estabelece o oposto:

Art. 152Lei-14133

Art. 152 — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Erro: troca "de direito" por "de fato" e "publicidade" por "sigilo".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte sistematicamente as permissões e restrições. Memorize os termos exatos dos arts. 151 a 154:

  • Art. 151: permite conciliação, mediação, comitê e arbitragem.

  • Art. 152: arbitragem é de direito e pública.

  • Art. 153: admite aditamento.

  • Art. 154: critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Gabarito: letra D.

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