Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099147
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em razão de litígio originado durante a execução de determinado contrato administrativo entre a sociedade empresária XYZ e o Estado Alfa, os representantes da contratada buscaram informações sobre os meios alternativos de resolução de controvérsias.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Anas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, vedado o emprego da conciliação e da mediação, institutos não aplicáveis a litígios de natureza empresarial.
Bos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no âmbito da Lei nº 14.133/2021 são aplicáveis aos litígios relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, desde que não haja discussão sobre o cálculo de indenizações, por se tratar de matéria sujeita à reserva de jurisdição.
Cos contratos administrativos poderão prever, inicialmente, o emprego de meios alternativos de resolução de controvérsias, não se admitindo o aditamento contratual para tal finalidade.
Do processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
Ea arbitragem será sempre de fato, mantendo-se em sigilo até que haja o resultado definitivo do julgamento.
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GabaritoD — o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
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Meios alternativos de resolução de controvérsias na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O art. 154 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A questão cobra a literalidade dos arts. 151 a 154 da nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada uma.
Meios alternativos (Lei 14.133/2021)
1Espécies (art. 151)
Conciliação
Mediação
Comitê de resolução de disputas
Arbitragem
2Objeto (art. 151, p.ú.)
Direitos patrimoniais disponíveis
Exemplos
Equilíbrio econômico-financeiro
Inadimplemento contratual
Cálculo de indenizações
3Aditamento (art. 153)
Contrato pode ser aditado para incluir
4Escolha dos árbitros/comitês (art. 154)
Critérios
Isonômicos
Técnicos
Transparentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são vedados a conciliação e a mediação. O art. 151, caput, dispõe exatamente o contrário:
Art. 151Lei-14133
Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Portanto, conciliação e mediação são permitidas. Erro: inverte a permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação dos meios alternativos à inexistência de discussão sobre o cálculo de indenizações. O parágrafo único do art. 151 inclui expressamente esse tema:
Art. 151Lei-14133
Art. 151, Parágrafo único — Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Logo, o cálculo de indenizações é um dos exemplos de direito patrimonial disponível. A alternativa restringe indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não se admite aditamento contratual para incluir meios alternativos. O art. 153 permite:
Art. 153Lei-14133
Art. 153 — Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Portanto, o aditamento é possível. A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 154:
Art. 154Lei-14133
Art. 154 — O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem será sempre de fato e sigilosa. O art. 152 estabelece o oposto:
Art. 152Lei-14133
Art. 152 — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Erro: troca "de direito" por "de fato" e "publicidade" por "sigilo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente as permissões e restrições. Memorize os termos exatos dos arts. 151 a 154:
Art. 151: permite conciliação, mediação, comitê e arbitragem.
Art. 152: arbitragem é de direito e pública.
Art. 153: admite aditamento.
Art. 154: critérios isonômicos, técnicos e transparentes.