Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099150
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
No curso de processo licitatório conduzido pelo Estado Alfa, houve empate, na fase de julgamento, entre as propostas oferecidas pelas sociedades empresárias XYZ e ABC. Desta forma, mostrou-se necessário o emprego de critérios de desempate.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate que deverá ser observado pelo Estado Alfa é
Aa avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na legislação de regência.
Bo desenvolvimento pelos licitantes de programas que busquem garantir a contratação de pessoas com deficiência, conforme regulamento.
Co desenvolvimento pelos licitantes de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
Da disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Eo desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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GabaritoD — a disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
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Critérios de Desempate na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O primeiro critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 é a disputa final (inciso I), na qual os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. As demais alternativas correspondem a outros incisos do mesmo artigo, mas não são o primeiro critério.
Art. 60Lei-14133
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
A banca cobrou o conhecimento da ordem dos critérios. É comum o candidato confundir o primeiro com o segundo (avaliação de desempenho contratual), mas a lei é clara: a disputa final vem em primeiro lugar.
11º Disputa finalInciso I
22º Desempenho contratual prévioInciso II
33º Equidade entre homens e mulheresInciso III
44º Programa de integridadeInciso IV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa corresponde ao inciso II (avaliação do desempenho contratual prévio). Não é o primeiro critério, e sim o segundo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de "desenvolvimento de programas que busquem garantir a contratação de pessoas com deficiência" como critério de desempate no art. 60. Essa alternativa é estranha ao rol legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III (ações de equidade entre homens e mulheres). Não é o primeiro critério.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o inciso I do art. 60: disputa final, com apresentação de nova proposta em ato contínuo. Este é o primeiro critério a ser aplicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso IV (programa de integridade). Não é o primeiro critério.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a ordem dos critérios de desempate na Lei 14.133/2021, use o mnemônico: D (disputa final) – A (avaliação de desempenho) – E (equidade de gênero) – I (integridade). O primeiro é sempre a Disputa final.