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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg099151
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Maria, após ser aprovada para o cargo de servidora no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, está analisando determinado processo em que se discute as cláusulas de um contrato de parceria público-privada.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, avalie se as cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever:I. as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.II. o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.III. a repartição de riscos entre as partes, salvo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, os quais serão assumidos pelo parceiro privado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada: cláusulas essenciais (Lei nº 11.079/2004)

Gabarito: letra D (apenas os itens I e II estão corretos). A questão cobra a literalidade do art. 5º da Lei nº 11.079/2004, que relaciona as cláusulas obrigatórias nos contratos de PPP. O item III erra ao excluir da repartição de riscos os eventos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária — a lei determina que esses riscos são incluídos na repartição (emprego do termo "inclusive").


A banca testa o conhecimento do art. 5º da Lei de PPP. Transcreve-se o dispositivo com os incisos pertinentes:

Art. 5Lei-11079

Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

II — as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


Item

Conteúdo da Cláusula (Art. 5º, Lei nº 11.079/2004)

Correto?

Fundamento

I

Penalidades aplicáveis à Administração e ao parceiro privado, proporcionais à gravidade da falta e às obrigações assumidas.

Inciso II

II

Prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos, não inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo prorrogação.

Inciso I

III

Repartição de riscos entre as partes, excluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Inciso III (a lei diz "inclusive")

Item I — ✅ Correto

Reproduz integralmente o inciso II do art. 5º. As penalidades abrangem ambas as partes (Administração e parceiro privado) e devem observar a proporcionalidade.

Item II — ✅ Correto

Reproduz o inciso I do art. 5º. O prazo mínimo é de 5 anos e o máximo de 35 anos, incluindo prorrogação. Esse prazo alongado é característico das PPPs (contratos comuns têm limite de 5 anos, prorrogável até 60 meses).

Item III — ❌ Incorreto

O inciso III do art. 5º determina que a repartição de riscos abrange inclusive os eventos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. O item III afirma o contrário: "salvo os referentes a ... os quais serão assumidos pelo parceiro privado". A lei não exclui esses riscos da repartição; ao contrário, obriga que sejam repartidos. Portanto, o item está errado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a palavra "inclusive" (constante da lei) por "salvo" (que exclui). O candidato desatento pode achar que a repartição de riscos exclui os eventos tradicionais de álea extraordinária, mas a PPP exige justamente o oposto: compartilhar esses riscos entre as partes.

Conclusão: Itens I e II corretos; item III incorreto. Gabarito: letra D.

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