Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg099287
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual.Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que:
Aa transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão;
Ba concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico;
Co termo final do contrato de concessão da rodovia pode ser prorrogado por lei, mesmo que a prorrogação não esteja prevista no edital;
Dpara a subconcessão da rodovia, a concessionária dependeria da autorização do poder concedente e de previsão editalícia, dispensada a necessidade de nova licitação;
Ea ocupação e a utilização, pelo poder concedente, dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados ao fim do prazo do contrato de concessão de serviço público dependem de prévia indenização desses bens à concessionária.
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GabaritoB — a concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de Serviço Público – Prazo, Bens e Transferência
Gabarito: Letra B. A única alternativa correta é a B, pois a concessionária não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio por ente público (autarquia) para prestação de serviço público de saneamento, uma vez que a faixa de domínio é bem público e sua utilização para fins de interesse público não pode ser obstada ou onerada pelo concessionário. As demais alternativas contêm incorreções: A exige licitação desnecessária; C permite prorrogação por lei sem previsão editalícia; D dispensa licitação na subconcessão indevidamente; E inverte a regra de indenização dos bens reversíveis.
A análise de cada item baseia-se, principalmente, na Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) e nos princípios gerais do direito administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 27 da Lei 8.987/1995 dispõe:
Art. 27Lei-8987
Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
A alternativa acrescenta indevidamente o requisito de "licitação". A lei exige apenas a prévia anuência, não uma nova licitação. A transferência de controle não demanda novo certame licitatório, desde que haja autorização do poder concedente. Portanto, a afirmativa está errada por incluir elemento não exigido.
Alternativa B — ✅ Correta
A concessionária de rodovia tem direito de explorar a faixa de domínio para fins comerciais (ex.: instalação de postos, placas), mas esse direito não prevalece sobre o uso de entes públicos para a prestação de serviços públicos essenciais, como o saneamento básico. A faixa de domínio integra o bem público (rodovia) e sua utilização por autarquia de saneamento decorre do poder de polícia e da supremacia do interesse público. Cobrar tarifa pelo uso comprometeria a atividade estatal. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o concessionário não pode obstar ou onerar a ocupação por entidades públicas para fins de serviço público, salvo disposição contratual em contrário. Assim, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo da concessão é fixado no edital e no contrato, e sua prorrogação depende de previsão editalícia e de acordo entre as partes (art. 23, XI, Lei 8.987). A lei não permite que uma norma legal posterior prorrogue o contrato independentemente de cláusula contratual ou editalícia, sob pena de violação ao princípio da licitação e da vinculação ao edital. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A subconcessão é admitida, mas exige autorização do poder concedente e nova licitação. O art. 26 da Lei 8.987/1995 é claro:
Art. 26, §1Lei-8987
Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é "dispensada a necessidade de nova licitação". A subconcessão exige concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao final do contrato, os bens reversíveis retornam ao poder concedente. A regra geral é que a reversão se dá sem indenização pelos bens não amortizados ou depreciados, salvo se a falta de amortização decorrer de ato do poder concedente (art. 36 da Lei 8.987). A alternativa inverte a regra ao condicionar a ocupação à prévia indenização. Logo, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões típicas: A insere "licitação" onde a lei não exige; D dispensa licitação quando a lei exige; E inverte o ônus da indenização. Fique atento à redação literal dos dispositivos.