Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg099288
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, ocupante de cargo em comissão de determinado órgão da Administração Pública estadual, foi incluído no quadro de servidores efetivos desse mesmo órgão por ato administrativo de investidura em cargo efetivo sem prévio concurso público. O Ministério Público ajuizou ação civil pública buscando invalidar o ato administrativo em questão.Nessa situação, é correto afirmar que:
Aa pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
Bo direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
Co direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
Da pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
Enão são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência.
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GabaritoE — não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência.
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Extinção de atos administrativos: atos nulos × atos anuláveis
Gabarito: letra E. O ato de investidura em cargo efetivo sem prévio concurso público é nulo de pleno direito, por violação direta ao art. 37, II, da Constituição Federal. Atos nulos não se convalidam pelo tempo, razão pela qual não estão sujeitos a prescrição ou decadência. As alternativas A a D incorrem ao tentar aplicar prazos prescricionais ou decadenciais a um vício insanável.
A Constituição exige concurso público para provimento de cargo efetivo (art. 37, II). A ausência desse requisito torna o ato inválido desde a origem, com vício de objeto e de finalidade – insanável. O direito de anular atos ilegais, em regra, decai em cinco anos (Lei 9.784/99, art. 54), mas essa regra não se aplica a atos que ofendem diretamente a Constituição, como a investidura sem concurso. O STF firma jurisprudência consolidada nesse sentido: atos nulos de investidura sem concurso são insuscetíveis de decadência ou prescrição (MS 26.860, RE 651.497).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão ministerial prescreve em cinco anos. Ocorre que a ação do Ministério Público visa anular um ato nulo, e não cobrar prestação pessoal. Prescrição incide sobre pretensões condenatórias, e não sobre o direito de anular ato nulo materialmente inconstitucional. A pretensão do MP é imprescritível nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito à anulação decai em cinco anos. A decadência administrativa (art. 54, Lei 9.784/99) realmente existe, mas apenas para atos anuláveis (vícios sanáveis). Atos praticados com vício de competência, forma ou objeto insanáveis, como o da hipótese, são nulos e não decaem. O prazo de cinco anos não corre para vício que ofende a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a exceção da má-fé como condição para afastar a decadência de cinco anos. A má-fé do beneficiário (José) é irrelevante para atos nulos: a nulidade é absoluta, não se discute boa ou má-fé. Mesmo que houvesse decadência, a má-fé impede a contagem do prazo, mas aqui nem há prazo a fluir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro das anteriores, agora mesclando prescrição com exceção de má-fé. A lógica é a mesma: o ato é nulo, não há prescrição nem decadência. A má-fé seria relevante apenas se o ato fosse anulável, mas não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência. Exato. O ato de investidura sem concurso público é nulo de pleno direito, portanto o MP pode questioná-lo a qualquer tempo, sem sujeição a prazos. A inaplicabilidade é dupla: (i) prescrição, por não se tratar de pretensão condenatória; (ii) decadência, por ser o ato absolutamente nulo e não anulável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra geral de decadência de cinco anos (art. 54, Lei 9.784/99) com a exceção de atos nulos. O candidato é induzido a pensar que o MP tem cinco anos para agir, mas a jurisprudência do STF é firme: ato sem concurso é nulo, não decai. A pegadinha está em ignorar a distinção entre atos nulos e anuláveis. Fique atento: quando o vício for de objeto ou finalidade (insanável), nenhum prazo se aplica.