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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg099289
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a situação de determinada sociedade de economia mista estadual que atua na área de saneamento, bem como o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, é correto afirmar que:
  1. Aa alienação das ações que conferem o controle acionário da companhia não exige autorização legislativa;
  2. Ba arbitragem é admitida para a solução de divergências entre acionistas controladores e minoritários, mas não quando houver divergência entre acionistas e a sociedade;
  3. Co acionista controlador, sendo ente da Administração Pública, não pode ser responsabilizado por atos praticados com abuso de poder, mas apenas os agentes públicos que agirem com dolo ou culpa grave;
  4. Da pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria da estatal;
  5. Eos seus bens afetados ao exercício da atividade poderão ser penhorados e estão sujeitos à usucapião.
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GabaritoD — a pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria da estatal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Economia Mista e Lei 13.303/2016

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente a vedação do art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016, que impede a nomeação para diretoria de quem atuou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses. As demais alternativas contradizem dispositivos legais.

A questão exige conhecimento do Estatuto Jurídico das Estatais e das regras da Lei das S.A. aplicáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação das ações de controle não exige autorização legislativa. Na verdade, o art. 2º, §3º da Lei 13.303/2016 exige autorização legislativa e licitação para a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a arbitragem às divergências entre controlador e minoritários, excluindo as entre acionistas e a sociedade. O art. 12, parágrafo único da Lei 13.303/2016 admite a arbitragem para ambas as hipóteses:

Art. 12Lei-13303

Art. 12, parágrafo único — A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

Logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o acionista controlador (ente público) não pode ser responsabilizado por abuso de poder, apenas os agentes públicos com dolo ou culpa grave. O art. 117 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) determina justamente o contrário:

Art. 117Lei-6404

Art. 117 — O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

Ademais, o art. 15 da Lei 13.303/2016 remete à responsabilidade do acionista controlador nos termos da Lei das S.A. Portanto, o controlador é sim responsável, e a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a vedação expressa no art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016:

Art. 17, §2Lei-13303

Art. 17, §2º, II — É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: [...] II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Assim, a vedação abrange exatamente quem atuou em trabalho vinculado à campanha eleitoral nos últimos 36 meses, conforme o enunciado. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens afetados ao serviço público podem ser penhorados e sujeitos a usucapião. Os bens das sociedades de economia mista prestadoras de serviço público são considerados bens públicos impróprios, impenhoráveis e insuscetíveis de usucapião, nos termos do art. 102 do Código Civil (bens públicos não sujeitos a usucapião) e da jurisprudência consolidada do STJ (impenhorabilidade dos bens afetados ao serviço público). Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D.

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