Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade do Estado por atos omissivos — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade do Estado por atos omissivos
Código
fg099292
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que, ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna esquerda.Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada, é correto afirmar que:
Aa demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
Bdeve ser reconhecido o litisconsórcio passivo entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
Cé facultativo o litisconsórcio entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
Da demanda deverá ser julgada procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e da precariedade do serviço público;
Eo processo deverá ser extinto por carência de ação, considerando que a legitimidade passiva na hipótese seria dos agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes.
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GabaritoA — a demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
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Responsabilidade Civil do Estado por Omissão
Gabarito: letra A. Em casos de omissão, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva — exige-se a demonstração de nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal (culpa do serviço). A mera existência do dever legal e da possibilidade de agir não é suficiente; sem nexo causal, não há dever de indenizar. Esse entendimento pacífico no STF (RE 841.526) afasta a aplicação automática da teoria do risco administrativo para atos omissivos.
O Código Civil, em seu art. 43, prevê a responsabilidade objetiva por atos dos agentes, mas a jurisprudência consolidou que tal regra se aplica apenas a condutas comissivas; para omissões, impõe-se a demonstração de culpa (teoria da culpa administrativa).
Responsabilidade do Estado
1Ato comissivo
Objetiva (risco administrativo)
Basta dano + nexo
2Ato omissivo
Subjetiva (culpa administrativa)
Exige nexo causal + culpa do serviço
Mera falha no serviço não basta
3Ação de indenização
Polo passivo: pessoa jurídica
Agente público não é parte
Ação regressiva: Estado vs. agente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A responsabilidade por omissão depende da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta omissiva (serviço deficiente, inexistente ou tardio) e o dano. O Estado não pode ser responsabilizado objetivamente apenas pela falha no serviço; é necessário que a omissão tenha sido a causa direta do prejuízo. A “efetiva possibilidade de agir” é condição para a responsabilidade subjetiva, mas não a substitui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. O particular não pode demandar diretamente o agente público; a ação de indenização deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica de direito público (município). O litisconsórcio passivo entre Estado e agente é incabível na ação de reparação movida pelo terceiro lesado. A demonstração de dolo ou culpa do agente é relevante apenas na ação regressiva do Estado contra o agente, não na ação principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada pelo mesmo motivo da alternativa B. O litisconsórcio não é facultativo, pois o agente público não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória movida pelo particular. A terceira vítima deve demandar exclusivamente o Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. A responsabilidade do Estado por omissão não é objetiva. Para atos comissivos, o regime é objetivo (risco administrativo); para omissões, é subjetivo (culpa administrativa). Exige-se a demonstração de que o serviço não funcionou ou funcionou mal quando deveria funcionar (fault). Portanto, não basta o dano e a precariedade do serviço; é necessário o nexo causal e a culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. A legitimidade passiva é do município, não dos agentes públicos. O processo não deve ser extinto por carência de ação; a parte correta (município) foi demandada. A tese de que os agentes seriam os únicos responsáveis contraria a sistemática da responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF e art. 43 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta em quem confunde o regime das omissões com o das ações comissivas. Para condutas positivas do Estado, a responsabilidade é objetiva (basta dano e nexo); para omissões, é subjetiva (exige culpa do serviço). Memorize: omissão = subjetiva; comissão = objetiva. Sempre verifique se o dano decorre de uma ação estatal (ex.: atropelamento por viatura) ou de uma inação (ex.: buraco na rua que a administração deveria ter tapado).