João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, em exercício contínuo há uma década, recebeu conceito baixo no procedimento de avaliação periódica de desempenho a que foi submetido, o que decorria da falta de diligência com que se conduzia em suas atividades regulares. Apesar de ser indiferente a essa avaliação, ficou preocupado com os comentários de um colega no sentido de que esse procedimento, preenchidos os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, poderia acarretar a perda do seu cargo.Após analisar a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que o referido procedimento
Aestá previsto em norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, gerando a consequência descrita por seu colega.
Bpode ter o desfecho referido pelo seu colega, o que exige que seja realizado na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Csomente pode acarretar a exoneração do servidor em estágio probatório, não a perda do cargo de um servidor na sua situação estatutária.
Dnão pode acarretar a perda do cargo, pois, em se tratando de servidor estável, é exigida sentença penal condenatória transitada em julgado.
Enão pode ser considerado, por si só, causa eficiente para a perda do cargo, o que exige a caracterização de infração disciplinar e a condenação em processo próprio.
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GabaritoB — pode ter o desfecho referido pelo seu colega, o que exige que seja realizado na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Perda do cargo de servidor estável por avaliação periódica de desempenho
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 41, §1º, inciso III, expressamente admite a perda do cargo de servidor estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que realizado na forma de lei complementar e assegurada ampla defesa. As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou impõem requisitos adicionais não previstos no texto constitucional.
A questão testa o conhecimento literal do art. 41, §1º da CF, que elenca as três hipóteses de perda do cargo para o servidor estável:
Inciso I: sentença judicial transitada em julgado;
Inciso II: processo administrativo com ampla defesa;
Inciso III: avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa.
Art. 41, §1CF/88
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (⟆ dispositivo que decide)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento está previsto em norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Na verdade, o inciso III exige lei complementar para sua regulamentação, o que caracteriza norma constitucional de eficácia limitada (dependente de integração legislativa). Portanto, não é plena nem imediata.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação que reproduz fielmente o art. 41, §1º, III: a perda do cargo por avaliação periódica exige lei complementar e ampla defesa. É a única alternativa juridicamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a perda por avaliação ao estágio probatório. Todavia, o inciso III é expressamente dirigido ao servidor estável (já que os incisos estão no §1º do art. 41, que trata da estabilidade). A avaliação de desempenho no estágio probatório (§4º) é condição para aquisição da estabilidade, não para perda após adquirida. Logo, o servidor estável também pode perder o cargo por esse motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a perda do cargo estável exige sentença penal condenatória transitada em julgado. A CF prevê três hipóteses autônomas; a sentença penal é apenas uma delas (inciso I). A avaliação de desempenho (inciso III) é igualmente válida, independentemente de processo penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação periódica, por si só, não é causa eficiente, exigindo infração disciplinar e condenação em processo próprio. O texto constitucional, no entanto, estabelece a avaliação de desempenho como hipótese autônoma de perda do cargo, sem necessidade de caracterização de infração disciplinar. Basta que o procedimento seja realizado nos moldes do inciso III.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as três formas de perda do cargo do servidor estável, use a sigla JPA: (1) J – sentença Judicial transitada em julgado; (2) P – Processo administrativo com ampla defesa; (3) A – Avaliação periódica de desempenho (lei complementar + ampla defesa). A banca FGV explora frequentemente a literalidade do art. 41, §1º, especialmente a terceira hipótese.