Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg099381
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria voluntária deferida após o preenchimento dos requisitos exigidos pela ordem jurídica. Em momento posterior, foi informada de que o respectivo processo administrativo tinha sido encaminhado para a apreciação do Tribunal de Contas da União.Por ter dúvidas se o referido Tribunal estava adstrito à observância de algum prazo para a realização de sua análise, no sentido de registrar, ou não, o ato de aposentadoria, Ana consultou a sistemática vigente, tendo concluído corretamente que
  1. Anão há prazo para a análise do ato de concessão inicial de aposentadoria, que pode ser registrado, ou não, a qualquer tempo.
  2. Ba análise deve ser ultimada nos cinco anos subsequentes à expedição do ato de aposentadoria, caso contrário, ele será considerado registrado.
  3. Ca análise deve ser ultimada nos cinco anos subsequentes ao ingresso do processo administrativo no âmbito do Tribunal, caso contrário, o ato de aposentadoria será considerado registrado.
  4. Dos vícios de forma devem ser analisados no prazo de cinco anos, a contar do deferimento da aposentadoria, enquanto os vícios que acarretem a nulidade do ato podem ser detectados a qualquer tempo.
  5. Eembora não haja prazo para a análise do ato de concessão inicial da aposentadoria, ultrapassados cinco anos do ingresso no Tribunal de Contas, a negativa de registro exige a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a análise deve ser ultimada nos cinco anos subsequentes ao ingresso do processo administrativo no âmbito do Tribunal, caso contrário, o ato de aposentadoria será considerado registrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Apreciação de aposentadorias pelo TCU

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União dispõe do prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contados da data de ingresso do processo na Corte. Esgotado esse prazo sem manifestação, o ato considera-se registrado, não podendo mais ser revisto. A alternativa C reflete exatamente essa regra.

Tal entendimento decorre dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, e encontra respaldo na jurisprudência pacífica do STF (Tema 581). Além disso, a Súmula Vinculante nº 3 do STF exclui a necessidade de contraditório e ampla defesa nessa fase inicial de concessão.

  1. 1Concessão inicial deferida
  2. 2Processo ingressa no TCU
  3. 3TCU tem 5 anos para analisar
  4. 4Sem manifestação em 5 anos
  5. 5Ato considerado registrado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há prazo para a análise. Erro: há prazo de 5 anos, conforme entendimento do STF. O TCU não pode analisar a legalidade a qualquer tempo; após 5 anos o ato é considerado registrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de 5 anos conta-se da expedição do ato de aposentadoria. Erro: o marco inicial é a data de ingresso do processo no Tribunal de Contas, e não a expedição do ato. A banca troca o termo para confundir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência do STF, o TCU tem 5 anos para analisar a legalidade, contados do ingresso do processo no Tribunal. Se não o fizer, o ato de aposentadoria é considerado registrado, operando-se a preclusão para revisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece distinção entre vícios de forma e vícios de nulidade, com prazos diferentes. Erro: a jurisprudência não faz essa distinção para a concessão inicial. O prazo de 5 anos é único e abrange toda a análise de legalidade. A contagem também não se dá a partir do deferimento, mas sim do ingresso no TCU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há prazo (contradiz a regra) e que, após 5 anos, a negativa de registro exigiria contraditório e ampla defesa. Erro: além de haver prazo, a Súmula Vinculante 3 do STF excepciona justamente a apreciação inicial de aposentadoria da necessidade de contraditório e ampla defesa. Portanto, mesmo após o transcurso do prazo, não se exigem tais garantias nesse controle inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o marco inicial do prazo (ingresso no TCU, e não expedição/ deferimento) e se sabe que o contraditório não é exigido na apreciação inicial. A alternativa E mistura esses elementos para induzir ao erro.

PEGA ESSA DICA!

Grave: prazo de 5 anos para o TCU, contado da chegada do processo; ultrapassado, registro automático. Súmula Vinculante 3: contraditório e ampla defesa são dispensados na análise inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra C.

Link permanente: /questoes/fg099381