Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg099382
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Após o regular processo licitatório vencido pela sociedade empresária Beta, o Poder Público busca, em observância às formalidades legais, celebrar contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, com a referida entidade privada. Contudo, antes da assinatura do pacto, surgiram dúvidas sobre a necessidade de constituição de uma sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que
Ano prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato administrativo, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Ba sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
Cfaculta-se à Administração Pública, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, constituir sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.
Da sociedade de propósito específico assumirá a forma de empresa pública, proibida a negociação de valores mobiliários no mercado.
Efica vedado ao parceiro privado ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.
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GabaritoB — a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
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Sociedade de Propósito Específico nas Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 9º, §3º, da Lei nº 11.079/2004, a sociedade de propósito específico (SPE) deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. As demais alternativas contêm erros sobre o momento de constituição, a obrigatoriedade, a forma societária ou o titular do capital votante.
A questão exige o conhecimento literal do art. 9º da Lei de PPP, que disciplina a SPE. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a SPE
Fundamento Legal (Lei 11.079/2004)
Correção
A
Constituição facultativa em até 180 dias após o contrato
Art. 9º, caput: "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída"
❌ Incorreta
B
Deve obedecer a padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada
Art. 9º, §3º (literal)
✅ Correta
C
Faculdade da Administração constituir a SPE
Art. 9º, caput: verbo "deverá" (obrigatoriedade)
❌ Incorreta
D
Forma de empresa pública; proibida negociação de valores mobiliários
Art. 9º, §2º: permite companhia aberta com valores mobiliários negociados
❌ Incorreta
E
Parceiro privado vedado de ser titular da maioria do capital votante
Art. 9º, §1º: permite que o parceiro privado detenha a maioria do capital votante
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a SPE poderá ser constituída em até 180 dias após a celebração do contrato. O art. 9º, caput, determina que a constituição deve ocorrer antes da celebração e é obrigatória ("deverá ser constituída"), não facultativa. O prazo de 180 dias não existe na lei.
Art. 9Lei-11079
Art. 9º — Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §3º do art. 9º. A SPE deve seguir padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 9, §3Lei-11079
Art. 9º, §3º — A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é facultado à Administração constituir a SPE. O art. 9º, caput, usa o verbo "deverá", impondo obrigatoriedade. Não há discricionariedade: a SPE é condição necessária para a PPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a SPE assumirá forma de empresa pública e que é proibida a negociação de valores mobiliários. O §2º do art. 9º permite que a SPE seja companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Além disso, a SPE é uma sociedade privada, não empresa pública.
Art. 9, §2Lei-11079
Art. 9º, §2º — A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda ao parceiro privado ser titular da maioria do capital votante. Na verdade, a vedação é à Administração Pública (art. 9º, §4º). O parceiro privado pode, sim, ser titular da maioria do capital votante.
Art. 9, §4Lei-11079
Art. 9º, §4º — Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e E trocam elementos-chave: A inverte o momento (antes/após) e o caráter (obrigatório/facultativo); E inverte o sujeito da vedação (Administração/parceiro privado). Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que coloque a SPE como opcional ou que atribua à Administração a possibilidade de controlá-la, pois a lei veda expressamente que a Administração detenha a maioria do capital votante.