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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg099382
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Após o regular processo licitatório vencido pela sociedade empresária Beta, o Poder Público busca, em observância às formalidades legais, celebrar contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, com a referida entidade privada. Contudo, antes da assinatura do pacto, surgiram dúvidas sobre a necessidade de constituição de uma sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que
  1. Ano prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato administrativo, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
  2. Ba sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
  3. Cfaculta-se à Administração Pública, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, constituir sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.
  4. Da sociedade de propósito específico assumirá a forma de empresa pública, proibida a negociação de valores mobiliários no mercado.
  5. Efica vedado ao parceiro privado ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Propósito Específico nas Parcerias Público-Privadas

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 9º, §3º, da Lei nº 11.079/2004, a sociedade de propósito específico (SPE) deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. As demais alternativas contêm erros sobre o momento de constituição, a obrigatoriedade, a forma societária ou o titular do capital votante.

A questão exige o conhecimento literal do art. 9º da Lei de PPP, que disciplina a SPE. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a SPE

Fundamento Legal (Lei 11.079/2004)

Correção

A

Constituição facultativa em até 180 dias após o contrato

Art. 9º, caput: "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída"

❌ Incorreta

B

Deve obedecer a padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada

Art. 9º, §3º (literal)

✅ Correta

C

Faculdade da Administração constituir a SPE

Art. 9º, caput: verbo "deverá" (obrigatoriedade)

❌ Incorreta

D

Forma de empresa pública; proibida negociação de valores mobiliários

Art. 9º, §2º: permite companhia aberta com valores mobiliários negociados

❌ Incorreta

E

Parceiro privado vedado de ser titular da maioria do capital votante

Art. 9º, §1º: permite que o parceiro privado detenha a maioria do capital votante

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a SPE poderá ser constituída em até 180 dias após a celebração do contrato. O art. 9º, caput, determina que a constituição deve ocorrer antes da celebração e é obrigatória ("deverá ser constituída"), não facultativa. O prazo de 180 dias não existe na lei.

Art. 9Lei-11079

Art. 9º — Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §3º do art. 9º. A SPE deve seguir padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 9, §3Lei-11079

Art. 9º, §3º — A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é facultado à Administração constituir a SPE. O art. 9º, caput, usa o verbo "deverá", impondo obrigatoriedade. Não há discricionariedade: a SPE é condição necessária para a PPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a SPE assumirá forma de empresa pública e que é proibida a negociação de valores mobiliários. O §2º do art. 9º permite que a SPE seja companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Além disso, a SPE é uma sociedade privada, não empresa pública.

Art. 9, §2Lei-11079

Art. 9º, §2º — A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda ao parceiro privado ser titular da maioria do capital votante. Na verdade, a vedação é à Administração Pública (art. 9º, §4º). O parceiro privado pode, sim, ser titular da maioria do capital votante.

Art. 9, §4Lei-11079

Art. 9º, §4º — Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e E trocam elementos-chave: A inverte o momento (antes/após) e o caráter (obrigatório/facultativo); E inverte o sujeito da vedação (Administração/parceiro privado). Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que coloque a SPE como opcional ou que atribua à Administração a possibilidade de controlá-la, pois a lei veda expressamente que a Administração detenha a maioria do capital votante.

Gabarito: letra B.

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