Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
- Código
- fg099383
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
- Ade consentimento.
- Benunciativo.
- Cordinatório.
- Dde verificação.
- Enormativo.
GabaritoB — enunciativo.
Gabarito: letra B. A certidão lavrada pelo oficial de justiça atestando a impossibilidade de localizar a testemunha é um ato administrativo enunciativo, pois se limita a declarar uma situação de fato, sem produzir efeitos jurídicos inovadores. A doutrina classifica as certidões, atestados, pareceres e apostilas como atos enunciativos, que apenas certificam ou declaram a existência de um direito ou situação.
No caso concreto, Mário, oficial de justiça, certificou que não encontrou a testemunha no endereço indicado. Essa declaração não cria, modifica ou extingue direitos; ela apenas atesta um fato, servindo de prova documental no processo. Portanto, enquadra-se perfeitamente na categoria de atos enunciativos.
Critério | Atos enunciativos | Atos de consentimento | Atos ordinatórios | Atos normativos |
|---|---|---|---|---|
Conceito | Declaram ou certificam situação de fato/direito | Concordância da Adm. com pretensão do particular | Disciplinam funcionamento interno | Criar normas gerais e abstratas |
Efeito | Não criam/modificam/extinguem direitos | Autorizam ou permitem ato do particular | Orientam conduta funcional | Vinculam destinatários |
Exemplos | Certidões, atestados, pareceres, apostilas | Licenças, autorizações, permissões | Circulares, ordens de serviço, portarias | Decretos regulamentares, instruções normativas |
Natureza | Declaratória | Negocial | Interna | Geral e abstrata |
Atos de consentimento (ou negociais) são aqueles que expressam a concordância da Administração com a pretensão de um particular, como licenças, autorizações e permissões. A certidão de oficial de justiça não consente nada; é mera declaração de fato.
A certidão é ato enunciativo: declara a existência de um fato sem criar, modificar ou extinguir direitos. A doutrina administrativa aponta certidões, atestados, pareceres e apostilas como exemplos típicos de atos enunciativos.
Atos ordinatórios destinam-se a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional de seus agentes (ex.: circulares, ordens de serviço, portarias). A certidão não tem esse caráter interno; é uma declaração externa dirigida ao juízo.
"Atos de verificação" não constituem uma categoria consolidada na classificação clássica dos atos administrativos. A certidão tem natureza enunciativa, não de simples verificação material.
Atos normativos criam normas gerais e abstratas, como decretos regulamentares e instruções normativas. A certidão é um ato concreto, individual e declaratório, sem caráter normativo.
Gabarito: letra B
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