Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg099430
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Imagine que, no âmbito de sua organização administrativa, o Estado Ômega esteja realizando estudos para criar uma pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao mencionado ente federativo, para a realização de atividade econômica de relevante interesse público.Considerando as entidades integrantes da Administração Direta e da Administração Indireta, é correto afirmar que aquela delimitada na situação descrita corresponde a
Auma autarquia, integrante da Administração Indireta.
Buma empresa pública, integrante da Administração Direta.
Cuma entidade do terceiro setor, integrante da Administração Indireta.
Duma fundação de direito privado, integrante da Administração Direta.
Euma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta.
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GabaritoE — uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra E. A situação descreve uma pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto pertencentes ao ente federativo, para exploração de atividade econômica de relevante interesse público. Essa é a definição clássica de sociedade de economia mista, entidade integrante da Administração Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a doutrina administrativa.
A banca testa a distinção entre as entidades da Administração Indireta, especialmente empresa pública e sociedade de economia mista. A chave está na forma societária e na composição do capital: enquanto a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma (inclusive unipessoal) e tem capital 100% público, a sociedade de economia mista é obrigatoriamente S.A. e admite capital privado, desde que o poder público detenha a maioria das ações com direito a voto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado, e não assume a forma de sociedade anônima. A descrição exige personalidade de direito privado, o que afasta a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública é, de fato, pessoa jurídica de direito privado e integra a Administração Indireta, não a direta. Além disso, a empresa pública pode ou não assumir a forma de S.A., mas seu capital é integralmente público. O enunciado menciona ações com direito a voto em maioria nas mãos do Estado, o que indica capital misto, típico da sociedade de economia mista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entidades do terceiro setor (OS, OSCIP, OSC, etc.) não integram a Administração Indireta; são entes privados que recebem qualificação para parceria com o Estado, mas não fazem parte da estrutura orgânica da Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Uma fundação de direito privado pode ser criada pelo poder público (fundação estatal de direito privado), mas não se constitui como sociedade anônima nem possui acionistas. A forma societária de S.A. com capital misto é exclusiva da sociedade de economia mista. Além disso, as fundações estatais integram a Administração Indireta, não a direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente organizada como sociedade anônima, com capital misto (público e privado), sendo que o poder público detém a maioria das ações com direito a voto. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos de relevante interesse público. Nos termos do art. 37, XIX, da CRFB e do Decreto-Lei 200/1967, ela integra a Administração Indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Lembre-se: na empresa pública o capital é 100% público e a forma societária é livre; na sociedade de economia mista o capital é misto, a forma é obrigatoriamente S.A. e o poder público detém o controle acionário. Além disso, a Administração Indireta abrange ambas, mas a alternativa B erra ao colocá-la na Administração Direta.