Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg099431
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Lucíola, servidora pública do Estado de Mato Grosso, com vistas a responder a um questionamento realizado por autoridade superior, teve que indicar uma situação que se caracteriza como controle interno da Administração Pública.Nesse cenário, uma resposta correta a ser dada por Lucíola é:
Aa revogação de ato administrativo que não mais atenda ao interesse público, no âmbito da autotutela.
Ba invalidação de ato administrativo eivado de vício insanável reconhecida pelo Judiciário em decorrência de demanda ajuizada pelo interessado.
Co controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Da concessão da ordem judicial em mandado de segurança impetrado por quem teve violado direito líquido e certo.
Eo ato de sustação dos contratos da Administração adotado diretamente pela Casa Legislativa após o pronunciamento da respectiva Corte de Contas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a revogação de ato administrativo que não mais atenda ao interesse público, no âmbito da autotutela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno da Administração Pública
Gabarito: letra A. A revogação de ato administrativo que não mais atenda ao interesse público, no exercício da autotutela, é exemplo típico de controle interno — a própria Administração revisa seus atos. As demais alternativas referem-se a controle externo (judicial ou legislativo), que não se enquadram como controle interno.
A questão testa a classificação do controle quanto à origem: interno (exercido dentro do mesmo Poder) ou externo (por outro Poder). O controle interno fundamenta-se no poder-dever de autotutela, que permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
Alternativa
Tipo de Controle
Fundamento
Órgão/Entidade que Exerce
Exemplo de Ato
A
Interno
Autotutela
Administração Pública
Revogação de ato inoportuno
B
Externo (Judicial)
Jurisdição
Poder Judiciário
Invalidação de ato ilegal
C
Externo (Legislativo)
Fiscalização
Legislativo + Tribunal de Contas
Controle contábil/orçamentário
D
Externo (Judicial)
Jurisdição
Poder Judiciário
Concessão de mandado de segurança
E
Externo (Legislativo)
Fiscalização
Poder Legislativo
Sustação de contratos
Controle da Administração
1Quanto à origem
Interno (autotutela)
Revogação (mérito)
Anulação (legalidade)
Externo
Legislativo (com TC)
Judicial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é ato de discricionariedade da Administração, motivada por razões de mérito (interesse público). Ocorre no âmbito da autotutela, sendo, portanto, controle interno. A doutrina é pacífica: o controle administrativo (interno) tem como fundamento a autotutela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A invalidação de ato pelo Judiciário configura controle judicial (externo). A Administração até pode anular seus próprios atos, mas a hipótese descreve ato do Poder Judiciário, decorrente de demanda do interessado. Erro: confunde controle interno com controle jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle contábil, orçamentário, financeiro etc. com o auxílio dos Tribunais de Contas é típico controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio do TC). Embora exista controle interno sobre esses aspectos, a menção ao Tribunal de Contas desloca a hipótese para o controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de mandado de segurança é ato do Judiciário, caracterizando controle judicial (externo). Não se insere no controle interno, que é exercido pela própria Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sustação de contratos pela Casa Legislativa (Poder Legislativo) é controle legislativo, modalidade de controle externo. Embora haja participação da Corte de Contas, a decisão é do Legislativo, não da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura situações de controle externo (judicial, legislativo, Tribunal de Contas) com a única hipótese de controle interno (revogação por autotutela). O candidato pode ser induzido a confundir, por exemplo, a atuação do Tribunal de Contas como parte do controle interno, quando na verdade ele auxilia o controle externo. Atenção: controle interno é exercido dentro do mesmo Poder.
Conclusão: A única alternativa que descreve controle interno é a letra A. As demais são exemplos de controle externo.