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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2024

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg099432
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Diante de uma situação em que foi necessário delimitar as peculiaridades do poder disciplinar, Sofia verificou corretamente que o poder disciplinar é
  1. Aprivilégio conferido aos agentes públicos superiores em detrimento dos subalternos, independentemente do exercício da função administrativa.
  2. Binstrumento conferido à Administração Pública que respalda a aplicação de penalidades aos servidores públicos.
  3. Cprerrogativa exigida para fins de delegação de competência, que apenas pode ser realizada para órgãos e agentes hierarquicamente inferiores.
  4. Dfundamento para viabilizar a edição de Decretos autônomos, que criam direitos e obrigações para os cidadãos.
  5. Esubstrato para a aplicação de sanções pela Administração Pública em situações que não estão submetidas à relação de sujeição especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — instrumento conferido à Administração Pública que respalda a aplicação de penalidades aos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra B. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais agentes públicos que se encontram em uma relação de sujeição especial com o Estado. Essa definição é consagrada na doutrina de Direito Administrativo.

A questão testa o conhecimento do conceito central do poder disciplinar e sua diferenciação de outros poderes administrativos.

Poder Administrativo

Conceito Central

A quem se aplica

Fundamento Legal/Exemplo

Disciplinar

Aplicar penalidades a servidores públicos por infrações funcionais

Agentes com vínculo especial com a Administração (servidores, contratados)

Devido processo legal; relação estatutária ou contratual

Hierárquico

Distribuir competências, delegar, avocar, ordenar

Órgãos e agentes subordinados

Art. 12 da Lei 9.784/1999 (delegação a subordinados ou não)

Normativo/Regulamentar

Editar decretos e normas gerais e abstratas

Cidadãos em geral (atos normativos)

Art. 84, VI, CF (decretos autônomos)

De Polícia

Aplicar sanções a particulares sem vínculo especial

Qualquer cidadão

Atividades de fiscalização, licenciamento, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder disciplinar não é um privilégio dos superiores em detrimento dos subalternos, mas sim um poder-dever que visa garantir a disciplina e a regularidade dos serviços públicos. Além disso, seu exercício está intrinsecamente ligado ao exercício da função administrativa, não sendo independente dela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. O poder disciplinar confere à Administração o instrumento para aplicar penalidades aos servidores públicos por infrações funcionais, sempre observando o devido processo legal. É uma decorrência da relação estatutária ou contratual especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A delegação de competência é matéria do poder hierárquico e não do poder disciplinar. Ademais, a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes não hierarquicamente subordinados, conforme o art. 12 da Lei 9.784/1999 (paráfrase: a lei admite delegação a não subordinados). Portanto, a afirmativa associa incorretamente o poder disciplinar à delegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A edição de decretos autônomos é expressão do poder normativo ou regulamentar, especialmente do Chefe do Executivo (art. 84, VI, CF). O poder disciplinar não se presta a criar normas gerais e abstratas para os cidadãos, mas sim a punir infrações de agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder disciplinar incide justamente sobre aqueles que possuem um vínculo especial com a Administração, como servidores públicos, contratados, etc. A alternativa inverte o pressuposto ao afirmar que se aplica a situações não submetidas à sujeição especial. Essa é a característica do poder de polícia, que atinge particulares em geral.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: poder disciplinar = sanção a quem está dentro da Administração (relação de sujeição especial); poder de polícia = sanção a particulares em geral (sujeição geral). Não confunda os âmbitos de incidência.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra B.

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