Os instrumentos consensuais têm ganhado relevo no direito administrativo moderno, diante da compreensão de que são mecanismos que têm a aptidão para melhor promover o interesse público.Tal entendimento decorre da releitura de certo princípio da Administração Pública considerado implícito na Constituição.O mencionado princípio é o da
Amoralidade.
Beficiência.
Cpublicidade.
Dlegalidade.
Eindisponibilidade do interesse público.
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GabaritoE — indisponibilidade do interesse público.
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Princípios da Administração Pública: Indisponibilidade do Interesse Público
Gabarito: letra E. A questão cobra o princípio implícito da indisponibilidade do interesse público. Enquanto a moralidade, eficiência, publicidade e legalidade são princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito, fundamental para a atuação consensual da Administração, que busca melhor promover o interesse público sem renunciá-lo.
O enunciado destaca que os instrumentos consensuais ganham relevo porque permitem alcançar o interesse público de forma mais eficaz. Essa lógica decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que impede o administrador de abrir mão do interesse da coletividade, mas admite mecanismos consensuais como acordos, transações e compromissos, desde que voltados à satisfação desse interesse. Esse princípio não está escrito no texto constitucional, mas é extraído do regime jurídico administrativo, sendo reconhecido pela doutrina como implícito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade está expressamente previsto no caput do art. 37 da CF/88, sendo, portanto, um princípio explícito, não implícito. A banca aproveita que o candidato pode confundir seu caráter ético com a ideia de consenso, mas a moralidade não é o fundamento direto para os instrumentos consensuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência também é princípio expresso (art. 37, caput, CF/88, incluído pela EC 19/98). Embora se relacione com a busca de melhores resultados, a questão pede especificamente um princípio implícito, o que exclui a eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade é outro princípio expresso do art. 37, caput, da CF/88. Diz respeito à transparência dos atos administrativos, mas não é o princípio que embasa a adoção de instrumentos consensuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legalidade é o mais clássico dos princípios expressos, também no art. 37, caput, da CF/88. A Administração só pode fazer o que a lei permite, mas a legalidade, por si só, não explica a abertura ao consenso; ao contrário, a legalidade estrita pode ser um obstáculo, superado pela possibilidade de negociação no interesse público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indisponibilidade do interesse público é princípio implícito no ordenamento, decorrente da própria natureza do regime jurídico administrativo. A doutrina administrativista o reconhece como um dos pilares que orientam a atuação da Administração, especialmente em temas como consensualidade, acordos substitutivos e transações. Como exemplo, a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) em seus arts. 26 e 27 trata de compromissos processuais e compensações, instrumentos consensuais que só se justificam porque o interesse público permanece indisponível. Assim, o princípio correto é o da indisponibilidade do interesse público.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os princípios expressos do art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Qualquer outro princípio mencionado na Administração Pública, como supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação, é implícito. Essa distinção é frequente em provas!