Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg099435
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Ao estudar o conteúdo programático de determinado edital de concurso público, Elizabeth verificou corretamente que os órgãos públicos
Aexcepcionalmente podem ter capacidade processual.
Bprioritariamente têm personalidade jurídica de direito público própria.
Caprioristicamente são criados e extintos por Decreto do Poder Executivo.
Doriginariamente não podem ser considerados fruto da desconcentração.
Eprimariamente têm legitimidade passiva para as demandas objetivando a responsabilidade civil do Estado.
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GabaritoA — excepcionalmente podem ter capacidade processual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Órgãos Públicos
Gabarito: letra A. Os órgãos públicos, em regra, não possuem personalidade jurídica própria nem capacidade processual – sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram (teoria do órgão). Contudo, a doutrina e a jurisprudência reconhecem exceções pontuais em que certos órgãos (ex.: independentes, autônomos na defesa de suas prerrogativas; órgãos de defesa do consumidor) podem figurar como partes em juízo. É justamente essa exceção que a alternativa A corretamente aponta.
A questão testa a distinção entre a regra geral dos órgãos públicos e as exceções admitidas, além de outros conceitos fundamentais da organização administrativa. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os órgãos públicos excepcionalmente podem ter capacidade processual. É exato: a regra é a incapacidade, mas há hipóteses excepcionais (ex.: mandado de segurança impetrado por órgão para defesa de suas prerrogativas; ações coletivas movidas por órgãos de defesa do consumidor). O texto de apoio expressamente menciona: "em regra não possuem capacidade processual. Exceções: (i) órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas institucionais e (ii) órgãos de defesa do consumidor".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os órgãos públicos prioritariamente têm personalidade jurídica de direito público própria. Isso é falso: órgãos são meros centros de competência, sem personalidade jurídica. A personalidade é da pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquia, etc.) a que pertencem. Atribuir personalidade própria a órgão é confundir com entidades da administração indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos são criados e extintos por Decreto do Poder Executivo. A criação e extinção de órgãos públicos exige lei (princípio da reserva legal, art. 37, XIX e XX, CF). Decreto pode apenas regulamentar a estrutura, mas não criar ou extinguir órgãos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que os órgãos não podem ser considerados fruto da desconcentração. Na verdade, a desconcentração é exatamente o fenômeno de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, dando origem aos órgãos. Logo, os órgãos são resultado direto da desconcentração, e não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os órgãos primariamente têm legitimidade passiva para ações de responsabilidade civil do Estado. A legitimidade passiva nessas demandas é da pessoa jurídica a que o agente causador do dano está vinculado (ex.: Estado, Município), e não do órgão. O órgão não detém personalidade para ser parte; quem responde é a entidade pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção como resposta correta (alternativa A). O candidato pode ser tentado a marcar a regra geral (ausência de capacidade processual) como correta, mas a banca pediu justamente a exceção. Além disso, inverte conceitos comuns: cria/extinção por decreto (C), desconcentração (D) e legitimidade passiva (E). Memorize: órgão não tem personalidade; capacidade processual é excepcional; criação é por lei;