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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099436
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Após analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021, Graziela observou que a mencionada norma expressamente indica situações em que seus ditames são aplicáveis, bem como aponta outras que a ela não se subordinam.Nesse contexto, Graziela verificou que, das hipóteses elencadas abaixo, a que não se subordina ao regime da lei em questão é o contrato
  1. Ade locação.
  2. Bde compra, inclusive, por encomenda.
  3. Cde concessão de uso de bem público.
  4. Dque tenha por objeto operação de crédito.
  5. Ede prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — que tenha por objeto operação de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de Aplicação da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. O contrato de operação de crédito é a única hipótese que não se subordina ao regime da Lei nº 14.133/2021, conforme expressamente previsto no art. 3º, I. As demais alternativas (locação, compra, concessão de uso de bem público e prestação de serviços) constam no rol do art. 2º como contratos abrangidos pela lei.

A banca testa o conhecimento dos arts. 2º e 3º da Nova Lei de Licitações, que delimitam seu campo de aplicação. O art. 2º enumera as contratações que se subordinam à lei; o art. 3º, por sua vez, exclui expressamente algumas hipóteses.

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — “Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”

Art. 3º — “Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.”

Alternativa

Contrato / Hipótese

Subordina-se à Lei nº 14.133/2021?

Fundamento Legal

A

Locação

Sim

Art. 2º, III

B

Compra, inclusive por encomenda

Sim

Art. 2º, II

C

Concessão de uso de bem público

Sim

Art. 2º, IV

D

Operação de crédito

Não

Art. 3º, I

E

Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

Sim

Art. 2º, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

A locação está expressamente incluída no art. 2º, III, como contrato que se subordina à Lei 14.133/2021. Portanto, afirmar que ela não se subordinaria é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compra, inclusive por encomenda, consta no art. 2º, II, sendo uma das contratações abrangidas pela lei. Logo, subordina-se ao regime da Lei 14.133/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de uso de bem público (ou permissão) está prevista no art. 2º, IV, como hipótese de aplicação da lei. Portanto, subordina-se ao regime.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato que tenha por objeto operação de crédito (interno ou externo) está expressamente excluído por força do art. 3º, I, da Lei 14.133/2021. Essa é a única alternativa que não se subordina ao regime legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está elencada no art. 2º, V, como contratação que se subordina à lei. Portanto, não se enquadra como exceção.

PEGA ESSA DICA!

Grave o rol do art. 2º (aplica-se) e do art. 3º (não se aplica) como uma lista de “check” e “exceção”. Operações de crédito, gestão da dívida pública e contratações com legislação própria são as principais exclusões. Na prova, se uma alternativa não estiver no art. 2º nem no art. 3º, desconfie – mas aqui a literalidade é direta.

Gabarito: letra D.

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