Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099436
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Após analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021, Graziela observou que a mencionada norma expressamente indica situações em que seus ditames são aplicáveis, bem como aponta outras que a ela não se subordinam.Nesse contexto, Graziela verificou que, das hipóteses elencadas abaixo, a que não se subordina ao regime da lei em questão é o contrato
Ade locação.
Bde compra, inclusive, por encomenda.
Cde concessão de uso de bem público.
Dque tenha por objeto operação de crédito.
Ede prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
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GabaritoD — que tenha por objeto operação de crédito.
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Âmbito de Aplicação da Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O contrato de operação de crédito é a única hipótese que não se subordina ao regime da Lei nº 14.133/2021, conforme expressamente previsto no art. 3º, I. As demais alternativas (locação, compra, concessão de uso de bem público e prestação de serviços) constam no rol do art. 2º como contratos abrangidos pela lei.
A banca testa o conhecimento dos arts. 2º e 3º da Nova Lei de Licitações, que delimitam seu campo de aplicação. O art. 2º enumera as contratações que se subordinam à lei; o art. 3º, por sua vez, exclui expressamente algumas hipóteses.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — “Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
Art. 3º — “Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.”
Alternativa
Contrato / Hipótese
Subordina-se à Lei nº 14.133/2021?
Fundamento Legal
A
Locação
Sim
Art. 2º, III
B
Compra, inclusive por encomenda
Sim
Art. 2º, II
C
Concessão de uso de bem público
Sim
Art. 2º, IV
D
Operação de crédito
Não
Art. 3º, I
E
Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
Sim
Art. 2º, V
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locação está expressamente incluída no art. 2º, III, como contrato que se subordina à Lei 14.133/2021. Portanto, afirmar que ela não se subordinaria é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compra, inclusive por encomenda, consta no art. 2º, II, sendo uma das contratações abrangidas pela lei. Logo, subordina-se ao regime da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de uso de bem público (ou permissão) está prevista no art. 2º, IV, como hipótese de aplicação da lei. Portanto, subordina-se ao regime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato que tenha por objeto operação de crédito (interno ou externo) está expressamente excluído por força do art. 3º, I, da Lei 14.133/2021. Essa é a única alternativa que não se subordina ao regime legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está elencada no art. 2º, V, como contratação que se subordina à lei. Portanto, não se enquadra como exceção.
PEGA ESSA DICA!
Grave o rol do art. 2º (aplica-se) e do art. 3º (não se aplica) como uma lista de “check” e “exceção”. Operações de crédito, gestão da dívida pública e contratações com legislação própria são as principais exclusões. Na prova, se uma alternativa não estiver no art. 2º nem no art. 3º, desconfie – mas aqui a literalidade é direta.