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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2024

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg099458
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em razão de indícios de que determinado servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vinha constantemente praticando infrações disciplinares, a autoridade competente instaurou processo disciplinar para promover a sua apuração imediata. Na ocasião, consultou o regime disciplinar aplicável ao servidor quanto à possibilidade, ou não, de ser determinado o seu afastamento preventivo.Ao fim de sua análise, concluiu corretamente que o referido afastamento
  1. Apode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.
  2. Bnão pode ser determinado, considerando a presunção de inocência que ampara o servidor até a decisão condenatória definitiva.
  3. Cpode ser determinado pela autoridade instauradora, enquanto perdurar o processo disciplinar, sem prejuízo da remuneração.
  4. Dsomente pode ser determinado por decisão judicial, a partir de requerimento da Procuradoria-Geral do Estado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  5. Epode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual prazo, mas apenas se for cominada a pena de demissão às infrações praticadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 - Afastamento Preventivo no Processo Disciplinar

Gabarito: letra A. O afastamento preventivo do servidor pode ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar, por prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período, sem perda da remuneração, conforme o art. 147 da Lei 8.112/1990.

Ao constatar indícios de infrações disciplinares, a autoridade competente instaura processo disciplinar e, como medida cautelar para evitar que o servidor influencie na apuração, pode afastá-lo preventivamente. O dispositivo é claro quanto ao prazo e à possibilidade de prorrogação, mas estabelece um limite máximo total de 120 dias (60 + 60), findo o qual o afastamento cessa, ainda que o processo não tenha terminado.

Art. 147Lei-8112

Art. 147 — Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único — O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 147: autoridade instauradora pode determinar o afastamento por até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração. É a única que está de acordo com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) é princípio geral, mas a lei expressamente autoriza o afastamento cautelar como medida acautelatória, que não constitui sanção. Logo, o argumento de que “não pode ser determinado” é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O afastamento não perdura “enquanto perdurar o processo disciplinar”. O art. 147 estabelece prazo máximo de 60 dias, prorrogável por mais 60; após esse período, cessa independentemente de conclusão do processo. A alternativa não menciona o limite temporal, o que a torna incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O afastamento preventivo é medida administrativa, não judicial. A própria autoridade instauradora do processo disciplinar (autoridade administrativa) pode determiná-lo, sem necessidade de decisão judicial ou requerimento da Procuradoria-Geral. O contraditório e a ampla defesa são garantidos no curso do processo, mas não são condição para o afastamento cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo correto é de até 60 dias, não 90. Além disso, o afastamento não está condicionado à cominação de pena de demissão; pode ser aplicado independentemente da sanção eventualmente prevista. O número 90 e a condição são distratores que confundem com o afastamento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 20, § 2º — que prevê 90 dias).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 60 dias (Lei 8.112/1990) e o de 90 dias (Lei de Improbidade Administrativa). Na letra E, ainda condiciona o afastamento à pena de demissão, o que não existe na lei. Fique atento: o afastamento preventivo é medida cautelar, não punição, e tem prazo certo.

Gabarito: letra A.

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