Direito Penal — Tráfico privilegiado e substituição da pena
Gabarito: letra E. O juiz, ao aplicar a redução de dois terços prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), fixou a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão. Considerando a jurisprudência consolidada na Súmula Vinculante 59 do STF, deve obrigatoriamente fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Como a pena é superior a um ano, a substituição pode ser por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos mais multa, conforme art. 44, §2º do Código Penal.
A questão testa o conhecimento da evolução jurisprudencial sobre o tráfico privilegiado. Embora o §4º do art. 33 vedasse expressamente a conversão em penas restritivas, essa proibição foi declarada inconstitucional pelo STF e suspensa pelo Senado (Resolução nº 5/2012). A Súmula Vinculante 59 estabelece que, para o tráfico privilegiado, é impositivo o regime aberto e a substituição por restritivas, desde que ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria. O enunciado informa que a pena foi reduzida ao mínimo legal, sem menção a vetores negativos, portanto a regra se aplica.
Art. 44, §2CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando [...] § 2º — Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
A pena de 1 ano e 8 meses é superior a 1 ano, logo o juiz pode optar entre duas restritivas de direitos ou uma restritiva mais multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma regime fechado e sem substituição. O regime fechado é descabido para tráfico privilegiado (SV 59 exige aberto) e a substituição é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Regime semiaberto sem substituição. Também contraria a SV 59, que impõe regime aberto e substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Regime semiaberto e substituição por apenas uma restritiva ou multa. O regime correto é aberto; além disso, para pena superior a um ano, a substituição não pode ser apenas uma restritiva ou multa — exige duas restritivas ou uma restritiva mais multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regime aberto, mas substituição por uma restritiva ou multa. O regime está correto, mas a substituição é insuficiente para a quantidade de pena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos mais multa. Conforme art. 44, §2º do CP e SV 59, essa é a solução correta.
Gabarito: letra E.