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Questão de Direito Penal — Ação penal pública incondicionada — FGV 2024

Direito PenalAção penal pública incondicionada
Código
fg099477
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá-la lascivamente, sem seu prévio consentimento, embora ela não resista à abordagem, devido a seu estado.Diante do caso narrado, Dario cometeu o crime de:
  1. Aestupro, crime de ação penal privada;
  2. Bestupro, crime de ação penal pública incondicionada;
  3. Cestupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;
  4. Dimportunação sexual, crime de ação penal pública incondicionada;
  5. Eestupro de vulnerável, crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a dignidade sexual – Estupro de vulnerável

Gabarito: letra C. Dario cometeu estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) ao beijar a foliã embriagada que não podia oferecer resistência, e a ação penal é pública incondicionada, conforme o art. 225, parágrafo único, do CP, que determina essa modalidade quando a vítima é vulnerável.

A banca testa a correta tipificação do crime e o regime da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável. A vítima, totalmente embriagada, enquadra-se na hipótese de "não poder oferecer resistência" do art. 217-A. Já a ação penal, por força do art. 225, parágrafo único, é pública incondicionada quando a vítima é pessoa vulnerável (como no caso).

Estupro de vulnerável (art. 217-A)
  • 1Conduta
    • Conjunção carnal ou ato libidinoso
    • Com pessoa que não pode resistir
      • Embriaguez total
      • Enfermidade/deficiência mental
      • Qualquer outra causa
  • 2Ação penal (art. 225, parágrafo único)
    • Vítima vulnerável
      • Pública incondicionada
    • Vítima não vulnerável
      • Pública condicionada à representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime não é estupro simples (art. 213), pois não houve violência ou grave ameaça, mas sim aproveitamento da incapacidade de resistir. Além disso, a ação penal no estupro de vulnerável jamais seria privada; a regra é pública condicionada ou incondicionada, conforme o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente erra a tipificação: o ato libidinoso praticado contra pessoa sem capacidade de resistir configura estupro de vulnerável, e não estupro simples.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 217-A, §1º (ou caput, dependendo da redação): "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". A embriaguez total é causa de incapacidade de resistir. A ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Importunação sexual (art. 215-A) exige que a vítima tenha capacidade de resistir, mas não consinta. Aqui, a vítima estava impossibilitada de resistir, o que caracteriza vulnerabilidade e, portanto, estupro de vulnerável, que é crime mais grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o crime (estupro de vulnerável), erra a ação penal: ela é pública incondicionada, e não condicionada à representação, pois a vítima é vulnerável (art. 225, parágrafo único, CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre importunação sexual (art. 215-A) e estupro de vulnerável (art. 217-A). A diferença crucial é a capacidade de resistir da vítima: se ela não pode oferecer resistência (por embriaguez, enfermidade, etc.), o crime é estupro de vulnerável. Outra armadilha é pensar que a ação penal seria condicionada por se tratar de crime sexual, mas a lei expressamente prevê ação pública incondicionada quando a vítima é vulnerável. Memorize: vulnerável = ação pública incondicionada.

Gabarito: letra C.

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