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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg099478
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, policial civil, vai à residência de sua sogra, que enviuvou recentemente. Após conversar com ela, percebe que está muito triste com a perda do marido, chegando a falar em suicídio, o que desperta cobiça em Caio, já que sua mulher, por ser filha única, herdará todos os bens em caso de falecimento de sua mãe. Ao sair da residência, Caio deixa, deliberadamente, a bolsa capanga com sua arma sobre a mesa, na expectativa de que a sogra a utilize para se matar. No caminho de casa, para criar um álibi, ele telefona para a mulher e, durante a conversa, diz que esqueceu a arma na casa da sogra e que voltará imediatamente para lá, pois está preocupado que ela possa fazer uma besteira. Chegando ao local, depois de tocar repetidamente a campainha, sem resposta, Caio arromba a porta e, assim que ingressa no imóvel, avista a sogra já morta, com marca de tiro na cabeça e sua arma próxima ao corpo, tendo ela efetivamente se matado com a arma ali deixada por ele.Diante do caso narrado, Caio, em relação à morte da sogra:
  1. Acometeu o crime de homicídio doloso;
  2. Bcometeu o crime de homicídio culposo;
  3. Ccometeu o crime de omissão de cautela;
  4. Dcometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  5. Ecometeu os crimes de omissão de cautela e de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a vida: auxílio a suicídio

Gabarito: letra D. Caio, ao deixar a arma deliberadamente na expectativa de que a sogra se matasse, praticou o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, previsto no art. 122 do Código Penal. O suicídio consumou-se, configurando o delito. As demais alternativas não se amoldam aos fatos.

A banca testa a distinção entre homicídio e participação em suicídio. Caio não matou diretamente; ele auxiliou a vítima a tirar a própria vida. O dolo é de auxiliar o suicídio, não de matar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há homicídio doloso. Caio não executou a ação de matar; a morte foi autoinfligida. O dolo de homicídio pressupõe que o agente queira matar a vítima, mas aqui Caio apenas criou a oportunidade para que a sogra se matasse. Portanto, não se enquadra no art. 121.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Homicídio culposo exige conduta negligente, imprudente ou imperita com resultado morte não desejado. Caio agiu com dolo de auxiliar o suicídio; a conduta foi intencional, não culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de "omissão de cautela" não é figura autônoma no Código Penal. A conduta de Caio é de auxílio ao suicídio, que é doloso. A omissão de cautela poderia qualificar o homicídio culposo (art. 121, §4º), mas não há homicídio culposo no caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio induziu, instigou ou auxiliou o suicídio. Ele deixou intencionalmente a arma (auxílio material) sabendo que a sogra estava propensa ao suicídio. O crime do art. 122 do CP consuma-se com a morte da vítima. A conduta se amolda perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há concurso de crimes. A conduta de Caio é uma só: auxílio ao suicídio. O crime de omissão de cautela não existe como figura autônoma; o auxílio ao suicídio já abrange a conduta. Portanto, não há dois crimes.

PEGA ESSA DICA!

Sempre atente para o elemento subjetivo. Se o agente quer que a vítima se mate e atua para facilitar o suicídio, o crime é o do art. 122. Se ele próprio executa a ação letal, é homicídio. A diferença está em quem pratica o ato final de tirar a vida.

Gabarito: letra D.

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