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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024

Direito PenalPeculato
Código
fg099480
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento.Sobre a situação, é correto afirmar que:
  1. AMaria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
  2. BMaria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
  3. Csegundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
  4. DJoão responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
  5. EMaria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;

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Peculato-furto e concurso de pessoas

Gabarito: letra D. No peculato-furto (art. 312, §1º, CP), a condição de funcionário público é elementar do crime, comunicando-se ao particular que participa da subtração com ciência dessa qualidade (art. 30, CP). Assim, João, ciente da função de Maria, também responde por peculato-furto, e não por furto.

A questão exige o domínio de dois pontos centrais: a figura do peculato-furto (subtração por funcionário valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo) e a regra de concurso de pessoas nos crimes próprios, em que as elementares se comunicam.

Concurso de pessoas no peculato-furto
  • 1Elementar do tipo
    • Funcionário público (art. 312, §1º)
    • Comunica-se ao partícipe (art. 30, CP)
  • 2Particular ciente da condição
    • Responde pelo mesmo crime
  • 3Particular sem ciência
    • Não responde por peculato-furto
  • 4Princípio da insignificância
    • Inaplicável (Súmula 599, STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria responde por peculato-furto e João por furto. O erro está em não reconhecer que a elementar "funcionário público" se comunica ao partícipe. Como João participa conscientemente de um peculato-furto, responde pelo mesmo crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que João não responde por nenhum delito por não ser funcionário público. Essa visão ignora o concurso de pessoas: o particular pode ser coautor ou partícipe de crime funcional próprio quando conhece a qualidade do funcionário. A conduta de João é típica e punível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, a depender do valor, conforme posição do STJ. No entanto, o STJ consolidou entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599 do STJ). Logo, não há essa possibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta ao afirmar que João responde por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria. A elementar do tipo (ser funcionário público) comunica-se ao concorrente, e ambos praticam o mesmo crime, conforme o art. 30 do Código Penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que ambos respondem por furto, porque o peculato só admitiria as formas de apropriação ou desvio. Isso é falso: o §1º do art. 312 CP prevê expressamente a modalidade de subtração (peculato-furto), quando o funcionário, sem ter a posse, subtrai o bem valendo-se da facilidade do cargo. Portanto, a conduta de Maria é peculato-furto, e não furto simples.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que envolvem concurso de pessoas em crimes próprios, lembre-se: se a condição especial do autor é elementar do crime (como ser funcionário público no peculato), ela se comunica ao partícipe, nos termos do art. 30 do CP. Já as circunstâncias de caráter pessoal (ex.: reincidência) não se comunicam. Treine essa distinção!

Gabarito: letra D.

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