Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fg099481
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código Penal foi parcialmente modificado, em 2021, para a inclusão dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher.Acerca dos citados crimes, é correto afirmar que:
Aambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo;
Bo sujeito passivo, nos dois crimes, somente pode ser mulher;
Cambos os crimes são de ação penal pública condicionada a representação da vítima;
Do crime de perseguição é material, ao passo que o de violência psicológica contra a mulher é formal;
Eo crime de perseguição é habitual, enquanto o de violência psicológica contra a mulher não exige a reiteração da conduta criminosa.
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GabaritoE — o crime de perseguição é habitual, enquanto o de violência psicológica contra a mulher não exige a reiteração da conduta criminosa.
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Crimes de perseguição (art. 147-A) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B)
Gabarito: letra E. O crime de perseguição exige reiteração de condutas (crime habitual), enquanto o crime de violência psicológica contra a mulher não exige reiteração, bastando um único ato que cause dano emocional. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao sujeito ativo/passivo, ação penal ou classificação.
Característica
Crime de Perseguição (art. 147-A)
Crime de Violência Psicológica contra a Mulher (art. 147-B)
Sujeito Ativo
Comum (qualquer pessoa)
Comum (qualquer pessoa)
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa (homem ou mulher)
Exclusivamente mulher
Natureza
Crime habitual (exige reiteração de condutas)
Crime material (exige dano emocional efetivo, sem reiteração necessária)
Ação Penal
Pública condicionada à representação
Pública incondicionada
Crimes (Lei 14.188/2021)
1Perseguição (art. 147-A)
Sujeito ativo: comum
Sujeito passivo: qualquer pessoa
Ação penal: pública condicionada
Natureza: habitual (reiteração)
2Violência psicológica (art. 147-B)
Sujeito ativo: comum
Sujeito passivo: somente mulher
Ação penal: pública incondicionada
Natureza: material (dano emocional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo. No entanto, tanto o crime de perseguição quanto o de violência psicológica contra a mulher podem ser praticados por qualquer pessoa (crime comum). Não há exigência de qualidade especial do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, nos dois crimes, o sujeito passivo somente pode ser mulher. A perseguição pode ter como vítima qualquer pessoa (homem ou mulher), enquanto a violência psicológica é crime exclusivamente contra a mulher. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os crimes são de ação penal pública condicionada à representação. O crime de perseguição, de fato, exige representação (art. 147-A, §3º). Já o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B) não possui previsão de condicionamento – a ação penal é pública incondicionada, pois a lei não exige representação. Portanto, incorreta.
Art. 147-A, §3CP
“Somente se procede mediante representação.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a perseguição é crime material e a violência psicológica é crime formal. Ocorre o inverso: a perseguição é crime habitual (formal), consumando-se com a reiteração de atos independentemente de resultado naturalístico; a violência psicológica é crime material, pois exige a efetiva causação de dano emocional à vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assenta que o crime de perseguição é habitual (exige reiteração) e o de violência psicológica contra a mulher não exige reiteração. A perseguição (art. 147-A) tipifica conduta reiterada; a violência psicológica (art. 147-B) se consuma com um único ato que cause dano emocional. A assertiva está perfeitamente alinhada com a doutrina e a lei.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar esses crimes, foque nas diferenças: habitualidade (perseguição) vs. ato único (violência psicológica), sujeito passivo (qualquer pessoa vs. mulher) e ação penal (condicionada vs. incondicionada).