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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2024

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fg099485
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Analise as hipóteses a seguir, considerando que, em todas elas, Adalberto atua como partícipe, na condição de cúmplice ou instigador.I. O autor principal comete um crime contra a vida, mas é considerado inimputável e é imposta medida de segurança.II. O autor principal furta bem de valor irrelevante, sendo aplicado o princípio da insignificância.III. O autor principal alega que agiu em estrito cumprimento do dever legal, argumento acolhido pelo juízo.Com base na teoria da acessoriedade limitada, Adalberto responderá pelo crime, como partícipe, na(s) seguinte(s) hipótese(s):
  1. AI, apenas;
  2. BI e II, apenas;
  3. CI e III, apenas;
  4. DII e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas – Teoria da Acessoriedade Limitada

Gabarito: letra A (I, apenas). Pela teoria da acessoriedade limitada, o partícipe responde pelo crime quando a conduta do autor principal é ao menos típica e ilícita. A culpabilidade do autor não é exigida. Assim, na hipótese I (autor inimputável), o fato é típico e ilícito; já em II (insignificância, que exclui a tipicidade) e III (estrito cumprimento do dever legal, que exclui a ilicitude), falta o requisito para punir o partícipe.

A banca cobra a distinção entre as teorias da acessoriedade (mínima, limitada e extrema). Pela limitada — adotada pelo Código Penal —, o partícipe depende de um fato principal típico e ilícito, independentemente de o autor ser culpável.

Acessoriedade limitada (CP)
  • 1Exige do fato principal
    • Tipicidade
    • Ilicitude
  • 2Não exige culpabilidade
  • 3Partícipe responde se fato é
    • Típico e ilícito
  • 4Casos
    • Autor inimputável
      • Fato típico e ilícito
      • Partícipe responde
    • Insignificância
      • Exclui tipicidade
      • Partícipe não responde
    • Estrito cumprimento do dever legal
      • Exclui ilicitude
      • Partícipe não responde
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Item I — ✅ Correto

O autor comete crime contra a vida (ex.: homicídio) e é considerado inimputável, sendo-lhe imposta medida de segurança. A inimputabilidade diz respeito à culpabilidade, não à tipicidade ou ilicitude. O fato continua típico e ilícito, portanto o partícipe (Adalberto) responde pelo crime.

Item II — ❌ Incorreto

O autor furta bem de valor irrelevante e o juiz aplica o princípio da insignificância. Esse princípio exclui a tipicidade material (o fato deixa de ser considerado crime). Como a conduta principal não é típica, o partícipe não pode ser punido (falta o fato típico exigido pela acessoriedade limitada).

Item III — ❌ Incorreto

O autor alega e tem acolhido o estrito cumprimento do dever legal, que é causa de exclusão da ilicitude (justificante). O fato, embora típico, não é ilícito. Como a acessoriedade limitada exige também a ilicitude, o partícipe não responde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato sabe que a inimputabilidade (hipótese I) não impede a punição do partícipe, ao contrário das excludentes de tipicidade (insignificância) e de ilicitude (estrito cumprimento). Muitos erram ao achar que a inimputabilidade do autor arrasta o partícipe à impunidade — isso só ocorreria na acessoriedade extrema, não adotada pelo CP.

Gabarito: letra A — apenas o item I é correto.

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