Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg099486
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O município Alfa celebrou um ajuste com a Organização Internacional Beta, que instalou um escritório no território desse ente federativo. Nesse ajuste, caracterizado pela convergência de interesses, o objetivo era o de desenvolver determinados projetos esportivos em prol de crianças carentes. Apesar do êxito do projeto, instaurou-se uma celeuma entre os celebrantes do ajuste em relação às contrapartidas ajustadas para determinada fase do projeto, o que levou Alfa a ajuizar uma ação em face de Beta.Ao receber a ação após livre de distribuição, o juiz de direito da comarca Alfa constatou corretamente que:
Aé competente para processar e julgar o feito;
Bdeve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito a um juiz federal;
Cdeve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Tribunal de Justiça;
Ddeve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Supremo Tribunal Federal;
Edeve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito a um juiz federal;
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Competência da Justiça Federal – Organismo Internacional
Gabarito: letra B. O juiz estadual é incompetente para processar e julgar ação movida por município contra organismo internacional. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, II, da Constituição Federal. Portanto, o juiz deve reconhecer sua incompetência e remeter o feito a um juiz federal.
A questão testa o conhecimento da repartição de competências entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, especialmente quando figura como parte um organismo internacional. A banca inclui alternativas que apontam tribunais superiores para induzir o candidato ao erro.
Parte envolvida
Competência (1ª instância)
Competência (Tribunal Superior)
Fundamento constitucional
Município vs. Organismo Internacional
Justiça Federal (juiz federal)
— (não há competência originária de tribunal superior)
Art. 109, II, CF
Município vs. Estado estrangeiro
—
STF (competência originária)
Art. 102, I, "c", CF
Município vs. União/autarquia federal
Justiça Federal (juiz federal)
—
Art. 109, I, CF
Município vs. Estado-membro
Justiça Estadual (juiz de direito)
—
Art. 125, CF (competência residual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz estadual é competente. Contraria o art. 109, II, CF, que reserva à Justiça Federal as causas entre organismo internacional e Município.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O juiz deve declarar sua incompetência e encaminhar o processo a um juiz federal, que é o órgão competente para a causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere remessa ao Tribunal de Justiça. O TJ é órgão de segundo grau da Justiça Estadual e não tem competência originária para essa causa. A incompetência é do juiz estadual, não do tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remete ao Supremo Tribunal Federal. O STF é competente para causas contra Estado estrangeiro (art. 102, I, 'c', CF), mas não contra organismo internacional. A competência para organismo internacional é da Justiça Federal de primeiro grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Remete ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ é corte superior, não possui competência originária para essa hipótese. A ação deve ser proposta perante um juiz federal de primeira instância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre organismo internacional e Estado estrangeiro. Enquanto a ação contra Estado estrangeiro é de competência originária do STF (art. 102, I, 'c'), a ação contra organismo internacional cabe à Justiça Federal (art. 109, II). Lembre-se: o STF julga causas contra Estados estrangeiros, mas organismos internacionais são julgados por juízes federais.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)