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Questão de Direito Constitucional — Índios — FGV 2024

Direito ConstitucionalÍndios
Código
fg099487
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada reserva biológica situada no estado Alfa, gerida pela Fundação Estadual X, foi ocupada por diversos indígenas, que passaram a explorar os recursos vegetais ali existentes. Estabelecido o litígio em relação à posse da área, argumentava-se, de um lado, que a área era abrangida pela Portaria nº Y, do Ministério da Justiça (MJ), embora a demarcação não tivesse sido realizada; de outro lado, que a área não tinha nenhum traço de ocupação indígena há pelo menos quatro décadas, inexistindo, ademais, qualquer resistência indígena a um possível, mas inexistente, esbulho do estado Alfa na criação da reserva biológica.À luz dos contornos da narrativa, é correto afirmar que:
  1. Aa teoria do indigenato, acolhida pela ordem constitucional, é instrumentalizada pelo processo de demarcação, que se encontra ausente na hipótese, o que afasta o direito dos indígenas;
  2. Ba posse indígena não se distingue dos elementos constitutivos da posse civil, não sendo possível falar em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas com um hiato de quatro décadas na ocupação;
  3. Ca necessidade de proteção ambiental reconhecida pela criação da reserva biológica é incompatível com o reconhecimento do direito dos indígenas à terra, considerando a forma como usualmente a exploram;
  4. Da ausência do ato de demarcação, por ter caráter meramente declaratório, não obsta que seja reconhecido o vínculo do indígena à terra, caso venha a ser demonstrado no laudo antropológico que deve ser elaborado;
  5. Eapesar do caráter assimilacionista da sistemática constitucional afeta à proteção dos povos indígenas, o reconhecimento provisório do seu vínculo com a terra, pelo MJ, lhes assegura o direito de ocupá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a ausência do ato de demarcação, por ter caráter meramente declaratório, não obsta que seja reconhecido o vínculo do indígena à terra, caso venha a ser demonstrado no laudo antropológico que deve ser elaborado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Indígenas – Natureza declaratória da demarcação

Gabarito: letra D. A demarcação das terras indígenas é ato meramente declaratório, e não constitutivo do direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais (art. 231, CF; STF, RE 1.017.365 – Tese do Marco Temporal rejeitada). Portanto, a ausência de demarcação não impede o reconhecimento do vínculo, que pode ser demonstrado por laudo antropológico.

A banca testa o entendimento consolidado pelo STF no RE 1.017.365 (2023), que afastou o marco temporal e afirmou que a posse indígena é distinta da posse civil. A chave é compreender que o direito originário dos indígenas preexiste à demarcação, que apenas o declara.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria do indigenato é, sim, acolhida pela Constituição, mas a demarcação não é condição para o direito; ela é declaratória. A ausência de demarcação não “afasta” o direito dos indígenas – apenas impede a formalização, mas o vínculo material pode ser demonstrado por outros meios, como o laudo antropológico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse indígena se distingue dos elementos da posse civil. Conforme o STF (RE 1.017.365, tese II), a posse tradicional indígena consiste na ocupação das terras habitadas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, preservação ambiental e reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Além disso, o hiato de quatro décadas, por si só, não invalida o direito – a questão do marco temporal foi rejeitada pelo STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há incompatibilidade intrínseca entre proteção ambiental e direitos indígenas. A própria Constituição reconhece a necessidade de conciliar ambos (art. 231, §1º – inclui terras “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais”). A criação de unidade de conservação não exclui automaticamente o direito indígena; deve-se analisar o caso concreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O STF, no RE 1.017.365, fixou que “a demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena” (tese I). Portanto, mesmo sem a Portaria de demarcação, se o laudo antropológico demonstrar a tradicionalidade (nos termos do Decreto 1.775/1996), o vínculo dos indígenas com a terra pode ser reconhecido. O laudo é instrumento fundamental para essa demonstração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema constitucional brasileiro não é assimilacionista; ao contrário, reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas (art. 231, caput). O reconhecimento provisório pelo Ministério da Justiça não é mera “permissão” – ele integra o processo demarcatório declaratório. Além disso, o direito à terra não decorre apenas desse reconhecimento, mas da ocupação tradicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a demarcação é requisito constitutivo do direito indígena (alternativa A) e que a posse indígena se equipara à posse civil (alternativa B). O STF já deixou claro que a demarcação é declaratória e que a posse indígena tem contornos próprios. Fique atento: a ausência de demarcação não nega o direito – apenas o não reconhece formalmente, mas o vínculo permanece se comprovado por laudo antropológico.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre terras indígenas, lembre-se: (1) são bens da União (CF, art. 20, XI); (2) a demarcação é declaratória; (3) não há marco temporal (data-base 5.10.1988) nem necessidade de renitente esbulho; (4) a posse indígena é distinta da posse civil; (5) o laudo antropológico é prova essencial. Grave a tese do RE 1.017.365 – ela é frequentemente cobrada.

Gabarito: letra D.

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